Mais de 39 mil pessoas têm direito a receber R$ 24,5 milhões em restituição do IPVA
Governo anuncia devolução do imposto pago por milhares de condutores que tiveram os veículos roubados ou furtados.
Milhares de motoristas podem obter a restituição do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2023. Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), serão devolvidos 24,5 milhões para 39.175 proprietários.
O reembolso visa compensar os proprietários que tiveram o veículo furtado ou roubado no ano passado e não puderam usufruir do bem, mas precisaram quitar o tributo para ficarem em dia com o governo. A devolução ocorre de forma escalonada, com base no mês em que o crime ocorreu.
A parcela do IPVA a ser restituída refere-se ao imposto já pago a partir do mês do furto ou roubo. O valor da restituição é creditado ao proprietário indicado no Cadastro de Contribuintes do IPVA na data do evento e fica disponível por dois anos, a partir da liberação do lote. Após esse prazo, a devolução será efetuada apenas mediante pedido.
Além disso, se o carro foi roubado ou furtado fora do estado de São Paulo, não há restituição. Neste caso, a dispensa de pagamento do tributo ocorrerá somente no ano seguinte ao da ocorrência, ou seja, a partir de 2025.
Confira o calendário de restituição do IPVA 2023:
Data da ocorrência/Data de liberação da restituição
- 1º trimestre de 2023 – 08/04/2024
- 2º trimestre de 2023 – 22/04/2024
- 3º trimestre de 2023 – 06/05/2024
- 4º trimestre de 2023 – 20/05/2024
Como receber a restituição?
A devolução do dinheiro ocorre de forma automática para os proprietários que estão em dia com o IPVA, não possuem débitos atrasados e tiveram o veículo furtado ou roubado dentro do território do estado. Para isso, é necessário registrar um Boletim de Ocorrência (BO) e consultar a liberação dos valores no site da Sefaz-SP.
Se a restituição estiver disponível, o interessado deve comparecer ao Banco do Brasil e apresentar os documentos exigidos. Pagamentos à vista geram restituição proporcional ao período desde o evento de roubo ou furto até o fim do ano. Já o parcelamento no débito resulta na dispensa das parcelas restantes.
Caso o pagamento do IPVA tenha sido parcelado no crédito, o motorista deverá continuar pagando todas as parcelas até o fim, e o valor da restituição também será devolvido de maneira proporcional à data do ocorrido.