Não conhece as marcas de canalização? Isso pode gerar multa de R$ 880 e 7 pontos na CNH

Entenda o que são as marcas de canalização e evite a infração gravíssima que rende sete pontos na CNH.

Muitos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são desconhecidos por boa parte dos condutores. E a questão é que esse desconhecimento pode custar caro. Um exemplo disso são as marcas de canalização. Segundo o artigo 193, transitar em marcas de canalização é infração gravíssima, ou seja, com penalidades severas ao condutor.

As marcas de canalização são as chamadas faixas zebradas, responsáveis por orientar os fluxos de tráfego em uma via. Dessa forma, elas direcionam a circulação de veículos ao regulamentar áreas de pavimentos que não devem ser utilizadas.

Transitar em via de canalização

O trânsito em via de canalização é quando o motorista passa com o veículo por cima das faixas sinalizadoras, ou seja, em uma área do pavimento indisponível para o uso. Essas faixas podem ser de diferentes cores. As brancas, por exemplo, indicam o fluxo no mesmo sentido, enquanto as amarelas demonstram vias de sentidos opostos.

Esse trânsito sobre as marcas de canalização é infração gravíssima. São, portanto, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de uma multa de R$ 880,41.

Outras multas

Além da infração gravíssima de se trafegar sobre marcas de canalização, outras multas estão ligadas à sinalização. São elas:

  • Parar o veículo em marca de canalização – Nesse caso, é infração de natureza leve, com multa de R$ 88,38, além de três pontos na CNH.
  • Estacionar o veículo em marca de canalização – Aqui, a infração é grave, ou seja, com cinco pontos na CNH, além de multa de R$ 195,23. O veículo pode, inclusive, passar por remoção do local.

Recurso

O motorista que receber notificação de alguma dessas infrações tem o direito de contestar junto ao órgão que aplicou a autuação. Assim, o condutor que optar pela defesa por meio de recurso de multa terá três oportunidades para expor seus argumentos e provas sobre o ocorrido ou mesmo possíveis falhas na abordagem, assim como incoerências no auto de infração.

Vale lembrar que a defesa prévia é a primeira oportunidade de defesa. Caso o processo seja indeferido, o condutor pode recorrer duas vezes, solicitando recurso de 1ª instância junto à JARI. Se novamente houver indeferimento do recurso, o condutor pode tentar a 2ª instância, junto ao CENTRAN.

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