Milhares cometem sem saber: o tipo de calçado que pode gerar multa ao dirigir

Dirigir de chinelos ou sandálias sem alça traseira é proibido e pode resultar em multa e pontos na CNH.

Nos dias de calor, trocar os tênis por chinelos ou sandálias parece uma solução óbvia para o conforto do motorista. Contudo, essa escolha pode custar caro e comprometer a segurança, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras sobre o calçado ao dirigir.

O artigo 252 do CTB proíbe conduzir com calçados que não envolvam o calcanhar, como chinelos sem tiras traseiras e rasteirinhas soltas. Quem ignora a norma comete infração média, acumula pontos na Carteira Nacional de Habilitação e paga multa.

A fiscalização fica a cargo dos órgãos e entidades de trânsito, reforçando que o conforto não deve substituir a segurança. Assim, manter o calçado adequado ajuda a dirigir com firmeza e evita prejuízos financeiros e riscos desnecessários.

Calçados proibidos ao volante

A lei proíbe peças que escorregam ou se soltam e comprometem o controle dos pedais. Por isso, chinelos e sandálias sem alça traseira entram na lista de calçados vetados ao volante.

Saltos altos, sapatos de bico fino e plataformas aumentam a chance de travar o acelerador, o freio ou a embreagem. Confira as proibições:

  • Chinelos e rasteirinhas sem tira traseira: pouca fixação e risco de enroscar nos pedais.
  • Sandálias sem apoio no calcanhar: instabilidade e possibilidade de se soltar ao frear.
  • Saltos altos: apoio reduzido e alavanca que dificulta modular freio e embreagem.
  • Sapatos de bico fino: ponta alongada que pode prender sob o pedal.
  • Plataforma: solado rígido que prejudica sensibilidade e resposta.

Fiscalização e penalidades

Os órgãos e entidades de trânsito podem verificar o calçado do condutor durante abordagens de rotina. No flagrante, o agente registra infração média, lança 4 pontos na CNH e aplica uma multa de R$ 130,16.

Portanto, a suposta praticidade do chinelo termina em sanção administrativa e risco real de acidente.

Alternativas seguras ao volante

Para dirigir com controle, priorize um tênis com ajuste firme e solado que não escorregue. Caso não tenha, a lei permite conduzir descalço, solução simples e sem penalidade.

Evite saltos, plataformas e bicos finos, mesmo em deslocamentos curtos, pois comprometem a sensibilidade e o tempo de reação.

  • Deixe um par de tênis no carro para uso exclusivo ao volante.
  • Na falta de calçado adequado, dirija descalço e calce depois de estacionar.
  • Reserve chinelos e sandálias sem alça para fora do veículo.

O artigo 252 do CTB proíbe o uso de chinelos, sandálias sem alça traseira, saltos altos, bico fino e plataforma ao dirigir. Portanto, adote tênis ou vá descalço para manter a condução estável e segura.

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