Milhares cometem sem saber: o tipo de calçado que pode gerar multa ao dirigir
Dirigir de chinelos ou sandálias sem alça traseira é proibido e pode resultar em multa e pontos na CNH.
Nos dias de calor, trocar os tênis por chinelos ou sandálias parece uma solução óbvia para o conforto do motorista. Contudo, essa escolha pode custar caro e comprometer a segurança, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras sobre o calçado ao dirigir.
O artigo 252 do CTB proíbe conduzir com calçados que não envolvam o calcanhar, como chinelos sem tiras traseiras e rasteirinhas soltas. Quem ignora a norma comete infração média, acumula pontos na Carteira Nacional de Habilitação e paga multa.
A fiscalização fica a cargo dos órgãos e entidades de trânsito, reforçando que o conforto não deve substituir a segurança. Assim, manter o calçado adequado ajuda a dirigir com firmeza e evita prejuízos financeiros e riscos desnecessários.
Calçados proibidos ao volante
A lei proíbe peças que escorregam ou se soltam e comprometem o controle dos pedais. Por isso, chinelos e sandálias sem alça traseira entram na lista de calçados vetados ao volante.
Saltos altos, sapatos de bico fino e plataformas aumentam a chance de travar o acelerador, o freio ou a embreagem. Confira as proibições:
- Chinelos e rasteirinhas sem tira traseira: pouca fixação e risco de enroscar nos pedais.
- Sandálias sem apoio no calcanhar: instabilidade e possibilidade de se soltar ao frear.
- Saltos altos: apoio reduzido e alavanca que dificulta modular freio e embreagem.
- Sapatos de bico fino: ponta alongada que pode prender sob o pedal.
- Plataforma: solado rígido que prejudica sensibilidade e resposta.
Fiscalização e penalidades
Os órgãos e entidades de trânsito podem verificar o calçado do condutor durante abordagens de rotina. No flagrante, o agente registra infração média, lança 4 pontos na CNH e aplica uma multa de R$ 130,16.
Portanto, a suposta praticidade do chinelo termina em sanção administrativa e risco real de acidente.
Alternativas seguras ao volante
Para dirigir com controle, priorize um tênis com ajuste firme e solado que não escorregue. Caso não tenha, a lei permite conduzir descalço, solução simples e sem penalidade.
Evite saltos, plataformas e bicos finos, mesmo em deslocamentos curtos, pois comprometem a sensibilidade e o tempo de reação.
- Deixe um par de tênis no carro para uso exclusivo ao volante.
- Na falta de calçado adequado, dirija descalço e calce depois de estacionar.
- Reserve chinelos e sandálias sem alça para fora do veículo.
O artigo 252 do CTB proíbe o uso de chinelos, sandálias sem alça traseira, saltos altos, bico fino e plataforma ao dirigir. Portanto, adote tênis ou vá descalço para manter a condução estável e segura.