Mito ou verdade: pontos da CNH caem para 0 no final do ano?

Veja como funciona a pontuação na CNH, o prazo de validade dos pontos e as implicações das infrações no sistema de trânsito brasileiro.

Com a chegada do final de ano, motoristas costumam questionar a validade dos pontos acumulados em suas habilitações. É comum pensar que, com a mudança de ano, os pontos seriam automaticamente anulados. Contudo, essa não é a realidade.

Os pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não desaparecem com a troca do calendário. Eles permanecem registrados por 12 meses a partir da data da infração, independentemente do momento em que foram registrados.

Por exemplo, se um motorista recebe cinco pontos em 18 de dezembro de 2024, esses pontos só expirarão em 18 de dezembro de 2025. Portanto, é crucial ficar atento ao período de validade dos pontos e evitar infrações adicionais.

Pontuação e infrações no Código de Trânsito

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Antes que uma infração seja adicionada à CNH, o motorista tem direito a recorrer. O artigo 290 do Código de Trânsito prevê que as penalidades só são aplicadas após o julgamento dos recursos ou quando o prazo de defesa expira.

Caso uma infração ocorra, o condutor tem 30 dias para apresentar defesa na Defesa Prévia. Se a penalidade for mantida, ainda existem duas chances adicionais de contestação, em 1ª e 2ª instâncias.

Sistema de pontos e novas regras:

Com a Nova Lei de Trânsito, em vigor desde abril de 2021, o limite de pontos em 12 meses varia conforme a gravidade das infrações.

  • Limite de 40 pontos sem infrações gravíssimas.
  • Limite de 30 pontos com uma infração gravíssima.
  • Limite de 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas.

Particularidades para motoristas profissionais

Motoristas que possuem a indicação de “Exerce Atividade Remunerada” (EAR) em suas CNHs têm regras específicas. O limite de pontos é sempre 40, independentemente das infrações cometidas.

Esses motoristas podem realizar um curso de reciclagem preventivo ao atingir 30 pontos, evitando, assim, a suspensão da habilitação por excesso de pontos.

Transferência de pontos e identificação do condutor

A legislação permite que, em casos de infrações não identificadas imediatamente, o verdadeiro motorista infrator seja indicado posteriormente. Quando o veículo é emprestado e o dono não cometeu a infração, ele deve formalizar a identificação do condutor real.

A tentativa de transferir pontos sem que o motorista indicado tenha cometido a infração caracteriza falsidade ideológica, punível por lei. Essa disposição busca garantir justiça e evitar que motoristas inocentes sejam penalizados indevidamente.

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