Moto ou scooter elétrica exigem CNH para dirigir? Tire a dúvida
Descubra se a legislação exige Carteira Nacional de Habilitação para pilotar moto elétrica e evite penalidades como multa.
Os veículos eletrificados estão fazendo sucesso no Brasil e não são apenas os carros, mas também as motos elétricas. Esse tipo de veículo é ideal para mobilidade urbana, sobretudo nos grandes centros, além de ser muito mais sustentável que os modelos a combustão.
Antes de comprar uma motocicleta a bateria, é preciso estar atento à necessidade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). De modo geral, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) equipara as motos elétricas às movidas a gasolina, portanto, é preciso ser habilitado.
O motorista que deseja ter um veículo como esse deve tirar a CNH na categoria “A” ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). A diferença entre elas é que a primeira permite pilotar veículos motorizados de 2 ou 3 rodas, de até mais de 50 cilindradas, com ou sem carro lateral. Já a ACC é exclusiva para ciclomotores elétricos com potência de até 4 kW e velocidade máxima limitada a 50 km/h.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), veículos com velocidade máxima de até 50 km/h são classificados como ciclomotores, enquanto aqueles que ultrapassam os 50 km/h são considerados motocicletas.
Emplacamento e outras exigências
Mesmo que a moto elétrica tenha velocidade máxima inferior a 50 km/h, a legislação de trânsito exige que o veículo seja emplacado. A regra está prevista na Resolução 996/2023 do Contran, criada para deixar claras as diferenças entre ciclomotor, veículo autopropelido, bicicleta elétrica e motocicletas e motonetas.
Motos elétricas não dispensam a obtenção da CNH para pilotar (Foto: stock_photo_in/Shutterstock)
O documento reforça a necessidade de emplacamento e de autorização para condução, além de relembrar o que é cada um dos veículos e as exigências para conduzi-los.
“O critério é objetivo para definir o que são ciclomotores, com base na velocidade e na potência”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Os proprietários de ciclomotores que ainda não possuem registro devem buscar os órgãos locais de trânsito para regularização. A resolução estabelece um prazo até o dia 31 de dezembro de 2025 para obtenção de registro e licenciamento.
Cabe destacar as motos elétricas voltadas para a prática do off-road, que não requerem CNH, mas não podem circular em vias públicas. Elas também não precisam de equipamentos como espelhos, farol e lanterna, mas só são permitidas em pistas fechadas ou trilhas.