Motorista de aplicativo é indenizado após apreensão indevida de veículo

Motorista do Rio de Janeiro recebe indenização de R$ 10 mil após carro ser apreendido por dívida inexistente. Justiça reconhece erro de financiadora.

No início de outubro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) tomou uma decisão favorável a um motorista de aplicativo que teve seu veículo erroneamente apreendido. O carro foi tomado por uma dívida que não existia, causando prejuízos financeiros à vítima.

O automóvel, essencial para a execução das atividades profissionais do condutor, foi retirado de circulação em maio de 2023. A razão apresentada foi o suposto inadimplemento de uma parcela do financiamento, mas o problema é que o suposto débito foi posteriormente comprovado como inexistente.

Diante desse erro, o motorista de aplicativo recorreu à Justiça para buscar reparação pelos danos sofridos. A 12ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ reconheceu seu direito à indenização, visto que a apreensão lhe causou prejuízos significativos durante o período em que esteve impossibilitado de trabalhar.

Detalhes da decisão judicial e valor da indenização

No primeiro julgamento, o autor do processo obteve uma compensação por lucros cessantes, fixada em cerca de R$ 5 mil. No entanto, o caso não se encerrou aí. O processo foi levado à 12ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ, que revisou a decisão inicial.

A 2ª instância, sob a relatoria do desembargador José Carlos Paes, manteve a indenização por lucros cessantes e aumentou a compensação por danos morais para R$ 10 mil. O desembargador destacou a necessidade de compensar a “incerteza e angústia” vividas pelo motorista durante o período.

Com a decisão, a financiadora que alegou inadimplência no pagamento da parcela do financiamento foi responsabilizada pelo equívoco. A empresa precisará arcar com a indenização estabelecida pela Justiça, o que reforça a importância da precisão nas informações e das ações adotadas pelas instituições financeiras.

O processo, registrado sob o número 0814053-94.2023.8.19.0210, tornou-se um exemplo relevante de como erros administrativos podem impactar a vida dos trabalhadores e ameaçar seu sustento. A decisão do TJ/RJ serve como um alerta para que tais casos não se repitam.

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