Motorista de aplicativo pode usar letreiro luminoso no carro?
Contran proíbe uso de painéis de LED em veículos de transporte por aplicativo, gerando debates sobre sua segurança e legalidade. Especialista questiona decisão.
Em maio de 2022, o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) publicou no Diário Oficial uma portaria que proíbe painéis de LED em veículos de transporte por aplicativo. A medida segue a Resolução 960, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo a portaria, que gerou discussão entre especialistas do setor, também fica vedado o trânsito de veículos não autorizados ou cadastrados nas plataformas.
Esse veto suscitou reações em pessoas que questionam a fundamentação legal da proibição, principalmente no que se refere à segurança nas vias.
Opinião de especialistas
O advogado Marcos Zanetti, da Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito (ABATRAN), defende que o uso de painéis de LED em veículos de aplicativos é permitido pela legislação, desde que não ultrapasse as dimensões do veículo.
Ele destaca a ausência de estudos técnicos no Brasil que comprovem a insegurança causada por esses dispositivos.
O Código de Trânsito Brasileiro, nos Artigos 81 e 82, proíbe dispositivos que interfiram na visibilidade e segurança das vias. Contudo, Zanetti argumenta que a instalação de painéis de LED não comprometeria a segurança, se realizada adequadamente.
Resolução e parâmetros sobre o letreiro luminoso
O especialista critica a Resolução 960 do Contran por não considerar os parâmetros estabelecidos pelo Código Nacional de Trânsito (CTB), que permite formas de sinalização, inclusive com painéis eletrônicos.
Segundo Zanetti, a segurança só é comprometida se a instalação prejudicar a visibilidade das sinalizações.
Além disso, ele cita a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos em um caso similar, que concluiu que os painéis de LED não comprometem a segurança viária. Estudos indicam que falhas nas condições das estradas são mais perigosas do que a presença de outdoors em rodovias.
Assim, Zanetti defende que a proibição carece de amparo técnico e sugere que a decisão do Contran deveria se basear em evidências concretas de riscos à segurança. Para ele, a presença dos painéis pode até auxiliar na sinalização, sem interferir no trânsito.