Motorista esperto passa longe! Método ilegal para evitar multas por radar faz sucesso – mas pode custar caro

Na tentativa de burlar a fiscalização feita pelos equipamentos de medição de velocidade, infratores criam novos dispositivos.

O motorista infrator não vê limites quando o assunto é burlar leis para não receber multas. A cada dia, os espertinhos criam novos métodos e dispositivos na tentativa de enganar as autoridades de trânsito e os equipamentos de medição de velocidade, conhecidos como radares.

Porém, quem se acha espertinho e utiliza artimanhas que contrariam as normas pode acabar pagando mais caro do que uma simples multa.

Diversos vídeos que circulam nas redes sociais mostram como os condutores golpistas atuam na tentativa de evitar a fiscalização. A principal estratégia é alterar a placa do veículo para esconder seus caracteres e impedir a identificação pelos radares, já que assim é impossível gerar uma autuação.

Conheça o método ilegal para evitar radares

O adesivo antirradar é um dispositivo usado para impedir a leitura da placa do veículo e evitar que o motorista seja multado por ultrapassar o limite de velocidade permitido na via. Embora criado para descumprir as leis, ele não tem sua venda proibida.

Colado sobre um ou mais caracteres da placa, ele é feito com um revestimento que reflete a luz infravermelha emitida pelos radares à noite e em dias de baixa luminosidade. Assim, a película reflete a luz e ofusca a câmera do equipamento, impedindo a identificação do caractere tampado.

Nos sites de venda na internet, um pacote com sete adesivos custa menos de R$ 100. Ou seja, cometer o crime é mais barato do que pagar a multa.

Penalidades previstas

Utilizar dispositivos para impedir a identificação do veículo é uma infração gravíssima prevista no Inciso III do Artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A penalidade é multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na habilitação e apreensão do veículo.

Além disso, o condutor pode responder criminalmente, já que a conduta caracteriza adulteração ou remarcação de sinal identificador, previsto como crime no Artigo 311 do Código Penal. A pena é de reclusão de três a seis anos e multa.

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