Motorista precisa dar passagem mesmo no limite de velocidade?

Entenda o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre ultrapassagem no momento em que o condutor alcança o limite de velocidade da via.

Quase todos já se depararam com uma situação assim: você está na faixa da esquerda, respeitando o limite de velocidade da via, e o carro atrás de você quer ultrapassar. Você tem a obrigação de ceder passagem? Esse questionamento é frequente entre os motoristas brasileiros, e para evitar dúvidas, é importante conhecer as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo a legislação brasileira, recusar-se a permitir uma ultrapassagem pela esquerda quando solicitado configura uma infração média. A penalidade prevista é de R$ 130,16, além da atribuição de quatro pontos à carteira de habilitação.

Ultrapassagem

Uma multa ainda mais severa pode ser aplicada quando o veículo que está atrás é de emergência, com sirene e luzes acionadas. Nesse caso, a infração torna-se gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

O Código de Trânsito brasileiro é claro a respeito: “Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deverá deslocar-se para a faixa da direita ou, se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando”.

Embora o motorista que deseja ultrapassar esteja cometendo a infração de excesso de velocidade, isso não justifica a prática de outra infração. Em outras palavras, o condutor à frente precisa permitir a ultrapassagem.

O Ministério das Cidades destaca: “Aquele que trafega acima da velocidade na faixa da esquerda comete uma infração de trânsito, mas quem está à sua frente não pode impedir a ultrapassagem, pois pode estar se colocando em risco de acidente. Além disso, desconhecemos as circunstâncias que levam aquele veículo a andar acima da velocidade da via. Assim, um erro não justifica o outro”.

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