Motorista que cuspir chiclete na rua leva multa? Homem pagou R$ 130

Caso polêmico registrado na capital do Espírito Santo levanta discussões sobre a falta de educação nas vias.

O respeito às leis é imprescindível para manter um trânsito seguro, além de evitar prejuízos com multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Algumas dessas normas também evitam a poluição das vias, mas elas raramente se transformam em autuações.

Um caso recente registrado na cidade de Vitória, capital do Espírito Santo, ganhou destaque nas redes sociais e aplicativos de mensagens após a aplicação de uma multa bem inusitada. O motorista em questão foi autuado por cuspir chiclete na rua.

Na imagem da notificação emitida pela Guarda Municipal de Vitória, o ato é enquadrado no Art. 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera infração “atirar do veículo ou abandonar na via pública objetos ou substâncias”.

A violação tem natureza média, punível com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na habilitação.

O episódio ocorrido em junho deste ano é inédito, ou seja, esta é a primeira vez que um motorista recebe uma multa por atirar chiclete na via.

Foto: Shutterstock

Entenda o caso polêmico

A infração foi registrada na Avenida Elias Miguel, no Centro da capital capixaba, segundo a imagem da infração. O técnico portuário Fabrício De Paula Moraes, que dirigia o carro, afirmou que estava gripado e apenas cuspiu secreção na rua.

“Eu estava voltando de um show, de madrugada, e havia uma blitz na Vila Rubim. Por conta disso, o trânsito estava parado. Naquela semana, eu estava com um estado gripal muito forte, tendo ido ao hospital três vezes para tomar medicação. Parado ali, certa hora abri o vidro e, com muita secreção, cuspi no chão. O agente, não sei se foi verificar, mas ele teria visto que não era goma de mascar”, disse o motorista em entrevista ao portal g1.

Apesar da injustiça, ele diz que não pretende recorrer da multa porque precisaria de uma prova concreta, como uma foto.

“Quando eu vi a notificação, esperava, sei lá, que tivesse estacionado em lugar errado. Mas quando li, pensei: ‘Não fiz isso’. Até porque tenho lixeira dentro do carro, e como condutor consciente sei que não se pode jogar nada na via”, declarou.

A Guarda Municipal de Vitória não se pronunciou após as declarações do condutor. Em uma reportagem anterior sobre o caso, a corporação explicou que o artigo 172 do CTB cita “objeto ou substâncias”, sem especificar.

*Com informações de G1.

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