Motorista que dirigia 17h por dia vai receber indenização – entenda o caso

Decisão determina indenização de R$ 2 mil por danos existenciais devido ao excesso de horas trabalhadas sem descanso.

Em uma decisão recente, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná, condenou uma companhia de transporte a indenizar um motorista por jornadas excessivas. A sentença destaca a violação dos direitos trabalhistas e danos à saúde do funcionário.

O condutor cumpria rotinas de mais de 17 horas diárias, sem folgas semanais apropriadas. Essa prática comprometeu sua saúde e vida social, resultando em uma indenização por danos existenciais.

O valor estipulado foi de R$ 2 mil. Além dos danos existenciais, a empresa foi condenada a pagar mais R$ 2 mil por danos morais, decisão que considerou que a empresa agiu de forma ilícita ao controlar falsamente a jornada de trabalho do funcionário.

Detalhes do caso e defesa da empresa

O caso teve início em abril de 2020, quando o motorista foi contratado pela companhia. Ao ser demitido, ele processou a empresa em 2021, relatando as extensas horas de trabalho.

Em sua defesa, os empregadores afirmaram que as horas eram registradas conforme os registros lançados pelo próprio funcionário.

No entanto, a documentação apresentada pela empresa foi considerada inconsistente pelo tribunal. O desembargador Eduardo Milleo Baracat destacou a falta de fidelidade nos registros, reforçando a decisão de indenização.

Além das indenizações por danos morais e existenciais, a empresa deverá pagar pelas horas extras e pelos descansos não usufruídos ao longo do contrato. Estes valores abrangem o período de abril a novembro de 2020. A empresa ainda poderá recorrer da decisão.

Impacto da decisão

Essa sentença reforça a importância do cumprimento das normas trabalhistas, especialmente no setor de logística. O caso serve de alerta para outras empresas quanto ao tratamento dos seus funcionários e o respeito aos seus direitos.

O desfecho destaca a necessidade de rigor nos registros de jornada e o impacto negativo das práticas abusivas, tanto para a vida dos trabalhadores quanto para a reputação das empresas envolvidas.

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