Motorista que tem mal súbito e provoca acidente de trânsito pode ser punido?
Caso de condutor que atropelou e matou uma pedestre após passar mal enquanto dirigia levanta questionamentos sobre o assunto.
No início de julho, um motorista passou mal ao volante após uma crise de hipoglicemia e atropelou duas mulheres que estavam passando por um canteiro próximo. Uma das vítimas, uma mulher de 35 anos, não resistiu aos ferimentos e morreu no local do acidente, ocorrido na zona sul de São Paulo.
O caso despertou comoção e um questionamento bem pertinente: o condutor pode ser responsabilizado por um acidente de trânsito causado por um problema de saúde, como um mal súbito?
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), o motorista tem responsabilidade pelas consequências de suas ações no trânsito mesmo em situações de mal súbito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelece nenhuma exceção e exige que o condutor tenha domínio sobre o veículo, além de atenção e cuidado.
Todas as penalidades administrativas e criminais são aplicadas quando há infração de trânsito, seguindo a legislação, mas o cidadão tem direito a entrar com recursos e defesa.
O Detran também informa que danos materiais, corporais e morais causados pelo sinistro podem gerar indenizações, com base no Código Civil.
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Acidentes de trânsito relacionados à saúde
Quase 170 mil acidentes ocorridos em 2022 foram relacionados diretamente a questões ligadas à saúde dos motoristas, aponta um estudo da Polícia Rodoviária Federal. As principais causas das tragédias foram sintomas como cansaço, sonolência e dificuldade de concentração.
Ainda de acordo com a corporação, cerca de 5 mil pessoas morreram em sinistros causados por falta de resposta imediata.
As causas do mal súbito são diversas, mas estão frequentemente ligadas a doenças como epilepsia, convulsões, parada cardíaca, parada respiratória, hipoglicemia e perda dos sentidos. Outro motivo comum é o erro em medicações.
A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet-SP) sugere que o Brasil crie uma legislação com proteção legal específica para casos de mal súbito, visando facilitar a investigação de responsabilidade em situações como essas. Porém, as câmaras temáticas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não enxergam esse ponto específico como determinante na avaliação de sinistros.