Motoristas cometem este erro bobo que pode custar multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH

Saiba como evitar infrações comuns nas rodovias que podem resultar em multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Viajar de carro é uma atividade frequente entre motoristas brasileiros. Contudo, muitos não percebem que, ao atenderem a problemas veiculares durante a viagem, podem infringir leis de trânsito.

Tais infrações, além de gerarem custos de reparo, acumulam pontos na CNH e implicam em multas. Entender as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é essencial para evitar essas penalidades.

Problemas que vão desde a pane seca até a sinalização inadequada podem resultar em infrações e consequências financeiras significativas.

O que é a pane seca e suas consequências

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Pane seca, ou falta de combustível, é uma infração prevista no artigo 27 do CTB. Motoristas devem garantir combustível suficiente para o trajeto. Diferentemente de falhas mecânicas, ela é prevenível com bom planejamento.

Conforme o artigo 180 do CTB, a pane seca resulta em quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. O veículo, quando imobilizado, pode ser removido da via, cabendo ao agente de trânsito verificar a causa.

Sinalização adequada de veículos parados

Para garantir segurança, veículos parados na estrada devem ser sinalizados corretamente. O artigo 46 do CTB requer sinalização imediata em emergências, incluindo pisca-alerta e triângulo a 30 metros atrás do veículo.

O artigo 225 do CTB define a falta de sinalização como infração grave, com cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23. A sinalização deve seguir as normas do Contran, segundo a Resolução nº 036/98.

Regras para reparo de veículos na via pública

Reparar veículos na via é proibido, exceto em casos em que a remoção é inviável, como na troca de pneus. O artigo 179 do CTB considera essa infração grave, resultando em cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23.

Objetos de sinalização temporária devem ser removidos após o uso. O artigo 226 do CTB classifica a permanência desses objetos como infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

Limitações para rebocar veículos

Rebocar veículos com cabos flexíveis ou cordas é proibido, exceto em emergências. O artigo 236 do CTB caracteriza isso como infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Somente cabos rígidos, como cambões, são permitidos.

O uso de motocicletas para rebocar veículos, conforme o artigo 244 do CTB, é uma infração grave, implicando cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23. Apenas motocicletas com semirreboques homologados são exceção a essa norma.

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