Motoristas de app podem se recusar a transportar pessoas com cão-guia? Isso é o que diz a LEI

Usuário enfrenta desafios diários com transporte por aplicativo em São Paulo, destacando a necessidade urgente de ações contra a discriminação.

Em São Paulo, a realidade de Thiago Laurentino da Silva, de 42 anos, retrata um cenário desafiador para pessoas com deficiência visual. Massoterapeuta e estudante de fisioterapia, ele se depara constantemente com recusas de motoristas de aplicativos de transporte, mesmo quando acompanhado por seu cão-guia, Ziggy.

Thiago relata ao UOL Ecoa que desde 2022 precisa sair com antecedência de 40 minutos para consultas e compromissos profissionais devido à discriminação que enfrenta. Apesar de várias queixas, a situação não apresentou melhorias significativas, o que o levou a buscar auxílio judicial contra a Uber em março deste ano.

Condução do caso e histórico de ações judiciais

A advogada Dandara Piani, responsável pelo caso de Thiago, possui experiência desde 2020 em processos que envolvem discriminação no transporte de pessoas com deficiência. Até o momento, ela lidou com 11 casos, a maioria contra empresas de transporte por aplicativo.

Embora os tribunais reconheçam o direito ao transporte com cães-guia, as decisões favoráveis não têm modificado a postura das empresas. Piani aponta que o valor reduzido das indenizações, entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, desestimula mudanças efetivas.

Exemplos internacionais e legislação brasileira

Nos Estados Unidos, a Uber foi condenada em 2021 a pagar uma indenização de US$ 1,1 milhão (R$ 6,3 bilhões) a uma mulher com deficiência visual. O caso ilustra como medidas mais severas podem ser implementadas.

No Brasil, a legislação já garante o direito de acompanhamento por cães-guia desde 2005, por meio da Lei nº 11.126.

Aumento dos processos e resposta das empresas

Com o Estatuto da Pessoa com Deficiência de 2015, o número de ações por danos morais tem crescido, à medida que mais advogados se especializam na área. Em resposta, a Uber afirma instruir motoristas sobre a legislação vigente e destaca que ações de discriminação podem levar à desativação de contas.

No entanto, segundo Piani, essas medidas são insuficientes porque falta efetividade na aplicação das políticas e a conscientização adequada. A advogada e Thiago exigem que a empresa implemente medidas mais rigorosas contra a discriminação em até 60 dias após a sentença judicial.

O cliente salienta que informar sobre o cão-guia não deveria ser necessário, comparando o uso do acessório a alguém que entra de óculos em um carro. Para ele, o cão é uma extensão dos seus sentidos, e o preconceito atual precisa ser combatido com maior rigor e políticas eficazes.

*Com informações do UOL Ecoa.

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