Motoristas podem solicitar o cancelamento da CNH; saiba como
Contran publica resolução com orientações para o condutor que deseja solicitar o cancelamento voluntário da habilitação.
O processo para emissão da primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação) envolve uma série de etapas, como curso de formação, exame teórico e prova prática. Após passar por todas as fases com sucesso, o motorista fica apto a dirigir, mas deve observar os prazos para a renovação do documento.
Ao atingir um certo número de pontos (de 20 a 40, dependendo da situação), o condutor pode perder o direito de dirigir. Essa era a única forma de chegar a esse resultado, já que ainda não existia uma maneira de cancelar a carteira de motorista voluntariamente.
Isso mudou com a publicação de uma nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), órgão vinculado ao Ministério dos Transportes, que agora permite aos brasileiros solicitarem o cancelamento da própria CNH. O processo é feito junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e não há necessidade de apresentar motivação.
Ao fazer o pedido, o motorista é retirado da base nacional do Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados). “Desta maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar um novo processo de primeira habilitação”, explica a pasta do governo.
Cancelamento da CNH e rebaixamento de categoria
O ministério informa que a possibilidade existe para condutores habilitados nas categorias C, D e E, autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões. O pedido pode ser feito por aqueles que não desejam fazer o exame toxicológico e, consequentemente, querem evitar as penalidades resultantes de sua não apresentação.
Os motoristas das categorias C, D e E, que não têm mais a intenção ou não precisam dirigir esses veículos ou já não exercem uma atividade remunerada na direção, têm até o 30º dia após o vencimento do exame para poder pedir o rebaixamento dessa CNH e, assim, evitar o pagamento da multa, detalha a diretora de Comunicação da ABTox (Associação Brasileira de Toxicologia), Camille Lages.
O exame toxicológico é obrigatório para os motoristas dessas três categorias, mesmo para aqueles que não dirigem há bastante tempo. A multa pode ser aplicada a partir do 31º dia após o vencimento.
Ainda segundo o Ministério dos Transportes, outra possibilidade para o grupo é solicitar o rebaixamento de categoria para A (moto) ou B (carro). Para evitar a multa, o processo também deve ser realizado até o 30º dia a partir da data de vencimento do exame toxicológico.