MTE muda regra dos motociclistas: veja quem ganha direito aos 30% de periculosidade

Portaria do MTE estabelece critérios claros para concessão de adicional de periculosidade a trabalhadores que utilizam motocicletas.

Para quem depende da moto para garantir o sustento, cada dia nas ruas é uma batalha contra o trânsito intenso, o clima imprevisível e os riscos invisíveis da rotina.

E, por muito tempo, a dúvida sobre o adicional de periculosidade para motociclistas transformou um direito básico em um debate interminável nos tribunais. Agora, essa insegurança chega ao fim.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 2.021/2025, que atualiza a NR 16 e estabelece, de forma clara e definitiva, quem tem direito aos 30% adicionais. A medida promete encerrar disputas judiciais e devolver segurança jurídica a trabalhadores e empresas.

Motoboys, motofretistas e entregadores: o adicional volta a ser obrigatório

Foto: iStock

Durante anos, muitas empresas deixaram de pagar o adicional alegando que a regulamentação antiga, de 2014, havia sido anulada pelo TRF-1 devido a falhas processuais.

Esse cenário criou um verdadeiro “apagão normativo”, deixando milhares de motociclistas vulneráveis, sem respaldo jurídico e à mercê de decisões divergentes.

Com a nova portaria, esse problema foi solucionado. O MTE seguiu todo o rito legal exigido: abriu consulta pública, envolveu representantes do governo, empregadores e trabalhadores, e concluiu o processo com aprovação pelas comissões tripartites.

Resultado: se a atividade do motociclista se enquadrar nos critérios da atualização da NR 16, o pagamento dos 30% é obrigatório e não pode ser contestado.

Quem tem direito aos 30% de periculosidade? Veja os grupos incluídos

A nova redação da norma adota critérios objetivos, eliminando brechas e interpretações subjetivas. O foco é simples: recebe o adicional quem está exposto ao risco no trânsito de forma habitual. Entre os principais beneficiados estão:

1. Moto-frete

Profissionais que transportam documentos, encomendas ou mercadorias.

2. Delivery

Trabalhadores que fazem entregas de alimentos ou produtos.

3. Serviços externos com uso da moto

Vendedores, cobradores, técnicos de manutenção, leitores de medidores e demais funções que utilizam a motocicleta para cumprir atividades diárias.

Empresas que possuem colaboradores nessas condições terão 120 dias para ajustar rotinas internas, revisar funções e atualizar documentação.

Se o funcionário utiliza moto de maneira habitual dentro dos critérios da NR 16, o adicional deve constar na folha de pagamento.

Transparência total: laudos de periculosidade deixam de ser sigilosos

Um dos pontos mais elogiados da portaria é o avanço na transparência. Antes, o laudo técnico que determinava se uma atividade era perigosa ficava escondido no RH, inacessível ao trabalhador.

Agora, com as alterações nas Normas Regulamentadoras 15 e 16, esses documentos passam a ser obrigatoriamente visíveis e disponíveis para:

  • Trabalhadores;
  • Sindicatos da categoria;
  • Auditores-fiscais do trabalho.

Essa abertura fortalece o profissional motociclista, que passa a ter acesso às informações necessárias para reivindicar direitos, comprovar atividades perigosas e até usar esses dados para reconhecer tempo especial na aposentadoria.

Quando a nova regra começa a valer?

As mudanças entram em vigor em 120 dias após a publicação da portaria. Esse período servirá para que empresas:

  • Atualizem laudos de segurança;
  • Refaçam análises de risco;
  • Implementem medidas de prevenção;
  • Ajustem o orçamento para incluir o adicional de 30%.
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