Mudanças na legislação: patinetes, bikes e motos elétricas ganham novas regras

Contran aprova norma que redefine categorias de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade pessoal.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou há mais de um ano uma resolução que altera as definições de ciclomotores, bicicletas elétricas e dispositivos de mobilidade individual, como patinetes e skates. A iniciativa busca clarificar os conceitos para facilitar o registro e o licenciamento.

As novas diretrizes, que entram em vigor em 1° de julho de 2023, determinam que pequenas motos com velocidades entre 32 km/h e 50 km/h devem ser classificadas como ciclomotores. Para circular, será necessário emplacamento e habilitação específica na categoria A ou ACC.

A crescente circulação de veículos elétricos nas cidades motivou a adequação das regras. A intenção é promover maior segurança para pedestres, ciclistas e motociclistas, além de reduzir mortes no trânsito brasileiro, conforme destacam as autoridades competentes.

Definições e exigências da nova lei

Ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas, com motor de até 50 cm³ e velocidade máxima de 50 km/h.

Já as bicicletas elétricas, embora não sejam consideradas ciclomotores pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), devem seguir especificações como indicador de velocidade e sinalização noturna adequada.

A diferença em relação aos ciclomotores, motocicletas e motonetas é que elas não exigem registro e emplacamento obrigatório.

Patinetes, skates e monociclos motorizados são classificados como equipamentos de mobilidade individual. A norma estabelece que não necessitam de qualquer tipo de documentação e podem usar as ciclovias ou ciclofaixas nas cidades.

Porém, os equipamentos autopropelidos também precisam ter campainha, indicador de velocidade e sinalização noturna.

Prazo de adequação

  • Início das novas regras: 1° de julho de 2023.
  • Regularização de veículos sem registro: entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025.

Após o encerramento do prazo, os proprietários de ciclomotores que não tiverem feito o registro e o licenciamento estarão sujeitos a penalidades como multa, pontos na carteira e até apreensão do veículo.

A Secretaria Nacional de Trânsito reforça que as novas regras visam criar um ambiente viário mais seguro e humano, alinhado às metas internacionais de redução de mortes no trânsito.

você pode gostar também