Multa antiga: o que fazer para evitar suspensão por uma infração de anos atrás?
Ao receber a multa, o condutor também deve ser informado sobre a possibilidade de suspensão da habilitação.
Nos últimos meses, motoristas têm recebido notificações de suspensão da CNH por infrações cometidas há vários anos, entre 2019 e 2021. Isso tem gerado muitas dúvidas sobre a legalidade desse tipo de punição, principalmente devido ao tempo que já se passou desde a ocorrência da infração.
A questão que surge é: o cancelamento do documento é juridicamente válido? A resposta depende de alguns detalhes legais.
O que diz a legislação de trânsito
De acordo com a legislação atual, o processo de suspensão da CNH deve ser instaurado junto ao processo de aplicação da multa. Em termos práticos, isso significa que, ao receber a multa, o condutor também deveria ser informado sobre a possibilidade de suspensão.
No entanto, em muitos desses casos antigos, os prazos estabelecidos não foram respeitados. Se o órgão de trânsito deixou de instaurar o processo no prazo correto, ele perde o direito de seguir adiante com a punição, pois o prazo já estaria precluso.
É importante observar que, mesmo que o prazo esteja ultrapassado, o motorista que recebe a notificação precisa recorrer. Isso acontece porque o órgão de trânsito, por si só, não vai reconhecer que a penalidade foi aplicada fora do prazo legal.
Portanto, cabe ao condutor prejudicado alegar essa situação e apresentar uma defesa formal para tentar cancelar a suspensão da CNH.
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Prazo e defesa
A Lei 14.071, em vigor desde abril de 2021, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o processo de suspensão por multa gravíssima agora deve ocorrer ao mesmo tempo que o processo de pagamento da multa, com prazo de 180 dias para expedição da notificação. Antigamente, esse prazo era de cinco anos.
Muitas vezes, os órgãos de trânsito não conseguiram se adaptar rapidamente, o que resultou em notificações fora do prazo legal.
Se você recebeu uma notificação de suspensão por uma multa antiga, o primeiro passo é recorrer. É possível entrar com recurso administrativo em três etapas: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância.
Não é necessário advogado nesse processo administrativo, mas caso precise levar o caso à Justiça, será requerido o auxílio de um profissional. Em todos os casos, baseie sua defesa na legislação atual e nos prazos que o órgão de trânsito deve cumprir.
Além disso, se a multa foi emitida por um órgão diferente do que enviou a notificação de suspensão, esse é mais um ponto que pode ser usado em sua defesa.