Multa por embriaguez é anulada por falta de notificação

Motoristas de dois estados já conseguiram anulação após multa de bafômetro

Juízes Federais de Santa Catarina arquivaram processos relacionados a motoristas que se recusaram a fazer teste de embriaguez, alegando que não receberam notificação da infração.

Os magistrados responsáveis pelos casos, Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª vara Federal de Florianópolis/SC, e Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª vara Federal de Florianópolis/SC, basearam sua decisão na jurisprudên-cia que estabelece a necessidade de dupla notificação do condutor.

O que aconteceu?

Os motoristas, nos processos em questão, buscaram a anulação das multas e a suspensão do procedimento administrativo, argumentando que não foram devidamente notificados para apresentarem defesa contra a acusação de recusa ao teste de embriaguez.

Em um dos casos, a União não conseguiu comprovar a assinatura do condutor no auto de infração nem a notificação via postal. No outro caso, a União apenas provou a notificação no auto de infração.

Bases na lei

Os juízes fundamentaram suas sentenças na jurisprudência consoli-dada, que estabelece a necessidade de dupla notificação: a primeira no mo-mento da imposição da infração e a segunda na aplicação da penalidade.

Es-se entendimento está refletido na Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao final, os juízes concluíram que a notificação adequada do condutor não foi efetivada, consideraram as multas nulas e determinaram o arquiva-mento dos processos.

No Rio Grande do Sul

Em um caso semelhante, um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro obteve a anulação da multa. O juiz de Direito Maurício Alves Du-arte, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Ale-gre/RS, considerou que houve cerceamento do direito de defesa do condutor.

O motorista alegou não ter recebido as notificações de autuação e da penalidade e afirmou que o órgão de trânsito não comunicou adequadamente o real condutor infrator da autuação e da penalidade. O juiz concluiu que as notificações foram enviadas apenas para o en-dereço do proprietário do veículo autuado, não havendo prova de relação de confiança com o condutor.

Portanto, reconheceu o cerceamento do direito de defesa do condutor e condenou os órgãos envolvidos a anular os efeitos de pontuação das multas na CNH do autor, inclusive no processo de suspensão do direito de dirigir por infração.

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