Nada de 1 ano! Pena para quem dirige embriagado pode aumentar 10 anos
Novo projeto do parlamentar visa aumentar penas para motoristas que dirigem sob o efeito de álcool ou drogas.
Uma nova proposta apresentado pelo deputado Cobalchini (MDB-SC) na Câmara dos Deputados propõe mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Projeto de Lei (PL) 2567/24 visa promover o endurecendo as penalidades para motoristas que cometerem crimes de trânsito sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas.
Segundo o texto, a pena para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) aumentaria consideravelmente. Atualmente, o tempo máximo de reclusão previsto é de até oito anos, mas, com a nova proposta, a punição pode chegar a até 18 anos de prisão.
Quem for condenado também ficará sujeito à suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir.
Punição mais dura para embriaguez no volante
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A principal motivação do projeto é tornar mais rigorosa a punição para quem dirige embriagado ou sob o efeito de drogas que causam dependência. Na visão do deputado Cobalchini, o atual sistema penal é insuficiente para coibir práticas imprudentes que ameaçam a vida de outras pessoas no trânsito.
O deputado afirma que a sociedade tem sido prejudicada por condutas irresponsáveis e que “o Estado tem o dever de adotar medidas enérgicas para prevenir tais ocorrências, garantir a segurança de todos os usuários das vias e implementar a justa e adequada punição dos respectivos transgressores”.
Além das mudanças relacionadas ao homicídio culposo, o projeto também trata de casos em que o motorista cause lesão corporal grave ou gravíssima. Nessa situação, a pena, que atualmente varia de dois a cinco anos de reclusão, passaria para um intervalo de dois a sete anos.
Isso reflete uma intenção clara de punir de maneira mais severa os atos que resultem em graves danos à integridade física de outras pessoas.
Capacidades alteradas e risco aos pedestres
Outro ponto de destaque do projeto é o endurecimento da punição para quem for flagrado dirigindo com a capacidade psicomotora alterada pelo uso de álcool ou drogas psicoativas. A pena proposta para esse cenário vai de um a quatro anos de reclusão, além da multa e suspensão ou proibição de dirigir.
Hoje, a legislação prevê detenção de seis meses a três anos para esses casos, o que, na visão de Cobalchini, é insuficiente para prevenir esse tipo de comportamento.
O projeto prevê ainda aumento das penas para condutas perigosas em áreas com maior circulação de pedestres, como nas proximidades de escolas, hospitais, terminais de passageiros ou locais com grande movimento de pessoas. Quem dirigir em velocidade incompatível com a segurança nessas regiões poderá ser punido com detenção de até dois anos.
A pena atual para esse tipo de infração varia entre seis meses a um ano de detenção, ou multa. O projeto de lei segue para análise nas comissões de Viação e Transportes, de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado nessas instâncias, será encaminhado ao Senado.