Nada de autoescola! 2 tipos de veículos dispensam a CNH

Contran autoriza o uso de determinados veículos de duas rodas por condutores que não possuem carteira de habilitação.

Os cidadãos sabem que, para dirigir carros, motos e outros veículos automotores no Brasil, é necessário ter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O que muitos desconhecem é a existência de uma lei que permite a condução de alguns tipos de veículos sem habilitação.

Para atualizar essa regra, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no ano passado uma resolução que reforça as normas para a condução de modelos de duas rodas. O texto aborda, por exemplo, as exigências para pilotar motocicletas, ciclomotores e bicicletas elétricas em vias públicas.

Além de deixar claras as diferenças entre os vários tipos de veículos de duas rodas, a resolução aponta aqueles que dispensam a CNH e facilita a escolha de quem não tem habilitação.

O aumento nas vendas no segmento de duas rodas no Brasil é resultado da busca por um meio de transporte mais ágil e também da tentativa de reduzir custos. Esse tipo de veículo tem ganhado um público cada vez maior nos últimos anos, sobretudo desde o surgimento dos modelos eletrificados.

Os ciclomotores e bicicletas elétricas são, em sua maioria, movidos a bateria e não dependem de combustível para funcionar, o que reduz os gastos do proprietário com mobilidade. Além disso, seu impacto no meio ambiente é significativamente menor, já que não emitem poluentes.

Veículos de duas rodas que não exigem CNH

Se você considera ter um veículo que não precisa de uma CNH para ser conduzido, saiba que existem duas categorias diferentes que permitem essa dispensa: bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Confira as diferenças entre eles:

1. Bicicleta elétrica

Foto: Shutterstock

As bicicletas elétricas são veículos de propulsão humana, com duas rodas, providas de motor auxiliar de propulsão e potência nominal máxima de até 1000W (mil watts). Sua velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não pode superar os 32 km/h.

Elas devem conter um sistema que garanta o funcionamento do motor apenas quando o condutor pedalar (pedal assistido) e não podem dispor de acelerador ou outro dispositivo de variação manual de potência. Veja alguns exemplos de modelos:

  • Zero Luna

  • Caloi Mobylete elétrica
  • Tailg Dyfly

  • Loop K1

    S1

  • Smart Bike

2. Equipamentos autopropelidos

Foto: Shutterstock

Um equipamento de mobilidade individual autopropelido precisa ser dotado de uma ou mais rodas, podendo ou não ter um sistema de autoequilíbrio que o estabilize dinamicamente.

Esses modelos que dispensam a CNH podem ser providos de motor de propulsão com potência máxima de até 1000W e sua velocidade de fabricação não deve superar 32 km/h.

Além disso, a largura não deve ser superior a 70 cm, e a distância entre eixos fica limitada a 130 cm. A categoria inclui patinetes, skates e monociclos motorizados.

Cabe lembrar que os ciclomotores possuem duas ou três rodas e são dotados de um motor com capacidade máxima limitada a 50 cm³, com velocidade máxima de até 50 km/h. Muito utilizados para locomoção urbana e deslocamentos de curta distância, eles exigem ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH na categoria A.

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