'Não fui eu'! Como recorrer da multa de trânsito que você não reconhece?

Dono do veículo pode questionar a autuação por violações que julga não ter cometido para não pagar a multa.

As infrações de trânsito têm como consequência a aplicação de penalidades, como multa e pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Ao receber a notificação, quem julga que não cometeu a violação se sente injustiçado, frustrado e até nervoso.

Acatando o que determina a legislação brasileira, o proprietário tem o direito de contestar uma infração que julga não ter cometido para evitar suas consequências. Em alguns casos, a solução pode ser bem fácil.

O primeiro passo é descobrir o órgão que emitiu a multa. No âmbito federal, os autuadores são a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A nível estadual, o papel cabe ao Departamento de Trânsito (Detran) e ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER). No caso da esfera municipal, a entidade fiscalizadora pode ser a Guarda Municipal ou outra entidade representada pela prefeitura.

Após verificar quem aplicou a penalidade, é possível obter mais informações junto ao site dessa instituição para saber como apresentar a defesa prévia e recorrer da multa. Quando o motorista não reconhece a infração, deve iniciar a defesa em até 30 dias corridos a partir da emissão da Notificação de Autuação (NA).

Como recorrer de uma multa injusta

Foto: Shutterstock

Os casos são diversos e cada um segue um procedimento diferente, como não reconhecimento da multa, condutor diferente do proprietário e suspeita de clonagem, por exemplo. Veja o que fazer em cada situação:

1. Motorista não era o dono do veículo

Quando o condutor é uma pessoa diferente do proprietário do carro, existe o processo de transferência da multa. Sua realização é bem simples e deve seguir as instruções indicadas nos sites dos órgãos emissores.

2. Multa não reconhecida

Se o motorista não reconhece a multa, precisa reunir provas de que não cometeu a infração, como imagens de câmeras, tickets de estacionamento e declarações. Esses elementos contribuem para provar que a pessoa multada não cometeu a violação e pode estar sendo vítima de golpes, como o da placa adulterada.

Caso a suspeita seja de clonagem, é recomendável fazer um Boletim de Ocorrência para se resguardar. Se a situação envolver a aplicação de uma multa por excesso de velocidade, mas o condutor acreditar que não ultrapassou o limite, pode verificar no site PSIE Inmetro se o aparelho está seguindo as normas de inspeção do órgão regulador.

3. Inconsistências legais

O não reconhecimento da autuação também pode ser resultado de falhas de processamento ou preenchimento. Neste caso, mesmo que o motorista tenha cometido a infração, pode usar as inconsistências em sua defesa, já que uma multa em desconformidade com a norma deve ser anulada.

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