Não pode mais! Atualização do CTB acabou com a apreensão de veículos em blitz
A ação, muito comum em todo Brasil, foi substituída pela remoção como medida administrativa.
As operações de blitz de trânsito, conhecidas por aplicarem penalidades severas, sofreram alterações significativas. A apreensão de veículos irregulares, prática comum nesses eventos, foi extinta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essa mudança decorre da Lei Nº 13.281/2016, que trouxe várias alterações ao CTB. A novidade gerou confusão sobre a aplicação das normas, uma vez que a apreensão foi removida como penalidade. No entanto, a remoção do veículo passou a ser um procedimento administrativo.
A legislação anterior permitia a retenção do veículo por até 30 dias, mesmo que a irregularidade fosse resolvida antes. Com a reforma, o objetivo foi corrigir a contradição legal existente.
Afinal, a apreensão exigia um processo administrativo, tal como multas ou suspensão da CNH, o que não é mais necessário para a remoção do veículo. Essa medida assegura uma resposta mais rápida e menos burocrática.
Remoção versus apreensão
O antigo Artigo 262 do CTB permitia a apreensão do veículo por 30 dias. Mesmo solucionando a falha que motivou a infração, o condutor poderia ficar sem o carro durante esse período.
A nova norma, no entanto, substituiu a apreensão pela remoção administrativa, como citado anteriormente. Essa atualização permite uma ação imediata, dispensando o processo administrativo.
Assim, o veículo pode ser removido sem a necessidade de defesa prévia, agilizando o procedimento e liberando o bem assim que a irregularidade for corrigida.
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Como funciona a liberação do veículo
Quando um carro é retido ou removido, a regularização é essencial para sua liberação. A mudança prática no CTB garante a liberação imediata após a resolução dos problemas.
Por exemplo, um condutor pego com habilitação suspensa deve parar de dirigir, mas seu veículo pode ser liberado na presença de outro motorista habilitado.
Passos para a liberação
- Corrigir a irregularidade do veículo;
- Apresentar um condutor com habilitação válida;
- Regularizar pendências como multas, IPVA e DPVAT.
Com essas etapas concluídas, o veículo pode ser liberado na hora, evitando atrasos desnecessários.
As mudanças no CTB visam simplificar processos e garantir que medidas como a remoção de veículos sejam rápidas e eficientes. A legislação agora prioriza a resolução das irregularidades, sem a necessidade de processos administrativos longos e onerosos.