Não quer perder o direito de dirigir? Fuja das 8 infrações que suspendem a CNH

Entenda as mudanças nas leis de trânsito em 2025 e aprenda como evitar a suspensão da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Em 2025, as modificações na legislação de trânsito no Brasil trouxeram um aumento significativo nas suspensões de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Apenas no estado de São Paulo, houve um crescimento de 71% nos casos de motoristas com habilitação suspensa.

Esta situação tem gerado preocupação entre os condutores que desconhecem o processo administrativo que leva à suspensão. A falta de conhecimento sobre os detalhes da legislação tem levado muitos motoristas a perder suas habilitações.

É essencial compreender o funcionamento do processo administrativo e as formas de recorrer, caso receba uma notificação de suspensão. Ao conhecer seus direitos e deveres, o condutor pode prevenir a suspensão e manter sua habilitação válida.

A suspensão da CNH é uma penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro e pode ser aplicada por acúmulo de pontos ou por infrações específicas.

O prazo de suspensão varia de 2 a 24 meses, dependendo da gravidade da infração. É fundamental saber como agir ao receber uma notificação para evitar a perda do direito de dirigir.

Situações que levam à suspensão automática da CNH

Foto: Shutterstock

  • Acúmulo de pontos

O acúmulo de 20 ou mais pontos na CNH em um período de 12 meses é uma das causas para suspensão. As infrações são classificadas por gravidade, com pontuações específicas: gravíssima (7 pontos), grave (5 pontos), média (4 pontos) e leve (3 pontos). É importante monitorar a pontuação para evitar ultrapassar o limite.

  • Infrações autossuspensivas

Certas infrações gravíssimas podem levar à suspensão imediata, independentemente da pontuação acumulada. Entre elas, estão dirigir sob a influência de álcool ou drogas, participar de rachas e exceder a velocidade em mais de 50%. Essas infrações, ao serem cometidas, já iniciam o processo de suspensão.

  1. Dirigir sob efeito de álcool ou drogas;
  2. Recusar teste do bafômetro;
  3. Participar de rachas;
  4. Promover manobras perigosas;
  5. Deixar de socorrer vítimas;
  6. Forçar passagem entre veículos;
  7. Ignorar bloqueios viários;
  8. Exceder a velocidade em mais de 50%.

Recebimento e contestação da notificação

Ao receber uma notificação de instauração de processo administrativo, muitos motoristas acreditam que não há saída e entregam sua CNH. No entanto, é possível recorrer da suspensão.

A notificação, enviada pelo Correio, deve conter detalhes sobre a infração e o prazo para apresentação da defesa. É crucial manter o endereço atualizado no DETRAN para garantir que a notificação seja recebida.

Como recorrer

Para recorrer, o motorista deve elaborar uma defesa dentro do prazo informado na notificação. O recurso pode ser enviado ao DETRAN por correio ou entregue pessoalmente. A data de postagem nos Correios é considerada para o cumprimento do prazo. Após a defesa prévia, ainda há possibilidade de recurso junto à JARI e ao CETRAN.

A defesa deve conter a identificação do infrator, os argumentos legais e a documentação pertinente. O motorista pode ser auxiliado por especialistas para aumentar as chances de sucesso. A suspensão só ocorre após o esgotamento de todos os recursos administrativos.

O conhecimento sobre o funcionamento das leis de trânsito e os direitos do motorista é fundamental para evitar a suspensão da CNH. Esteja sempre atento às notificações e prazos para garantir sua defesa e continuar dirigindo legalmente.

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