Não tem desculpa! 5 infrações ‘desconhecidas’ que geram multa aos desavisados

Atitudes que muitos motoristas não reconhecem como infração resultam em punições como multa e pontos na CNH.

Existem algumas infrações mais conhecidas pelos motoristas, como furar o sinal vermelho ou exceder o limite de velocidade permitido na via. O maior problema são aquelas faltas mais incomuns, que, embora estejam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a maioria se esquece delas.

Com um número de autuações bem menor do que o volume registrado pelas campeãs de ocorrências, essas multas “desconhecidas” geram as mesmas punições que as mais famosas. E não adianta alegar desconhecimento ou ignorância.

A diferença entre esses vacilos e as infrações mais recorrentes no Brasil normalmente está no potencial de danos, uma vez que elas não causam tanto dolo ao trânsito. Quer conhecer algumas delas? Então confira a lista que preparamos abaixo.

5 infrações de trânsito menos conhecidas

Jogar água nos pedestres é uma infração de trânsito e muita gente não sabe disso (Foto: Shutterstock)

Veja as faltas de trânsito que geram muitas punições em todo o território brasileiro, mas muitos motoristas não se lembram que elas existem:

1. Animais ou objetos no colo

É difícil resistir à tentação de dar um passeio de carro com o animal de estimação por perto, mas é melhor evitar para não ser punido. Dirigir com o bichinho ou algum objeto no colo, ou à esquerda do banco, segundo o artigo 252 do CTB, é uma infração média que resulta em multa de R$ 130,16 e mais quatro pontos na habilitação.

2. Braço para fora da janela

Colocar o braço para fora da janela enquanto dirige é uma infração de natureza média prevista no artigo 252 do CTB. Ela coloca a integridade do indivíduo em risco, além de resultar em multa de R$ 130,16 e no acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

3. Buzina em excesso

Não importa se seu time ganhou um jogo ou se você viu um amigo passando na calçada: buzinar de forma excessiva e sem motivo é infração. Prevista no artigo 227 da legislação de trânsito, a prática resulta em cobrança de R$ 88,38 mais três pontos na carteira.

4. Arremesso de água no pedestre

Quem circula por aí a pé sabe o sofrimento que é quando o motorista passa em uma poça d’água e arremessa seu conteúdo em quem está transitando na via pública. O hábito de péssimo gosto é uma infração média (artigo 171 do CTB), punível com quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16.

5. Limpador de para-brisa

Deixar de usar o limpador de para-brisa em dias de chuva é mais uma infração prevista na legislação de trânsito, mais precisamente no artigo 230. As penalidades previstas são cinco pontos na CNH, multa no valor de R$ 195,93 e retenção do veículo.

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