No Brasil, precisa ou não de CNH para pilotar motos elétricas em 2024?
Veículos práticos e acessíveis se popularizaram no país e, por consequência, a regulamentação foi atualizada em meados do ano passado.
Nos últimos anos, as motos elétricas se transformaram em uma solução de transporte mais simples e acessível para muitos brasileiros, especialmente aqueles que vivem nas grandes cidades. Além de facilitar a mobilidade, esses veículos a bateria não emitem gases poluentes resultantes da queima de combustíveis.
Mas ainda tem muita gente que desconhece as regulamentações sobre o uso de motos elétricas no Brasil. Exemplo disso é a quantidade de pessoas que não sabem se precisa ou não ter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pilotar um veículo como esse pelas ruas do país.
Motos elétricas: diferenças entre os modelos
Modelo de moto elétrica (Foto: stock_photo_in/Shutterstock)
Em meados de 2023, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução reforçando as diferenças entre ciclomotor, veículo autopropelido, bicicleta elétrica e motocicletas ou motonetas. A ideia era relembrar as diferenças e as exigências para uso de cada um deles.
O critério para definir o que são ciclomotores é baseado na velocidade e na potência do modelo. Ciclomotores são aqueles com velocidade máxima de até 50 km/h, providos de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm cúbicos. Já os que ultrapassam os 50 km/h são chamados de motocicletas.
Outra questão é que, mesmo que a moto elétrica tenha velocidade máxima inferior a 50 km/h, ela deve ser emplacada. A regra foi criada para deixar ainda mais nítidas as diferenças entre os tipos de veículos e facilitar a fiscalização.
Os proprietários de ciclomotores que ainda estão sem registro têm até 31 de dezembro de 2025 para realizar o licenciamento e a regularização da moto. Caso contrário, eles ficarão impedidos de circular em via pública a partir desta data.
Moto elétrica exige CNH?
Sim, exige CNH. Se a moto elétrica se enquadra na categoria de ciclomotor, o Contran requer habilitação na categoria ‘A’ ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Caso o veículo seja uma motocicleta ou motoneta, será aceita exclusivamente a CNH ‘A’.
A diferença entre as duas categorias é que a primeira permite ao habilitado pilotar veículos motorizados de duas ou três rodas, com mais de 50 cilindradas ou mais, com ou sem carro lateral. Já a ACC é exclusiva para o uso de ciclomotores elétricos com potência de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h.
Por fim, os modelos de bicicletas elétricas e scooters com potência inferior à estabelecida pela resolução não exigem CNH ou ACC.