Noite forçada no aeroporto rende indenização a casal; entenda o caso
Casal ganha R$ 20 mil após cancelamento de voo e falta de assistência, destacando direitos dos passageiros.
Um casal de passageiros transformou uma noite de frustração em vitória na Justiça. Após ter o voo de Goiânia para Recife cancelado e passar horas no aeroporto, eles conquistaram R$ 20 mil em indenização por danos morais.
A decisão foi do juiz Roberto Bueno Olinto Neto, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia, e ainda pode ser alvo de recurso.
Segundo os autos, a espera durou cerca de dez horas até que a companhia aérea conseguisse remarcar os bilhetes, incluindo uma conexão inesperada. Durante todo o período, o casal não recebeu alimentação, acomodação ou transporte, tornando a experiência desgastante e injusta.
O caso reforça um alerta importante para quem viaja de avião: cancelamentos sem assistência adequada podem gerar direito a indenização.
Especialistas em Direito do Consumidor lembram que passageiros não devem abrir mão de seus direitos, sobretudo quando enfrentam pernoites forçados e longas esperas causadas por falhas das companhias aéreas.
Direitos do passageiro
O magistrado atribuiu culpa exclusiva à empresa pela falha na prestação do serviço. Além disso, ele ressaltou que a reacomodação no mesmo dia não exclui a responsabilidade por atrasos e danos.
Portanto, o período de espera e o desconforto configuraram prejuízo indenizável.
A decisão alinha-se aos arts. 26 e 27 da Resolução nº 400 da Anac, que exigem assistência material em atraso, cancelamento, interrupção de serviço ou preterição. Ademais, o suporte deve variar conforme o tempo de espera. Assim, comunicação, alimentação e hospedagem compõem o dever do transportador.
O que a Resolução 400 prevê
- Após 1 hora de atraso: facilidades de comunicação.
- Após 2 horas: alimentação adequada, por refeição ou voucher individual.
- Após 4 horas: hospedagem em pernoite, com traslado de ida e volta.
Conforme o entendimento do juízo, atrasos superiores a quatro horas, ou aqueles que frustrem um compromisso inadiável do passageiro, autorizam a compensação por dano moral.
O quadro de desassistência reforçou a gravidade do caso. Desse modo, o valor fixado busca desestimular novas ocorrências.
Para consumidores, o caso reforça a importância de exigir a assistência prevista e registrar ocorrências. No entanto, a companhia ainda pode recorrer. Por fim, a decisão sinaliza maior rigor com o cumprimento das obrigações no transporte aéreo.