Nova estratégia para escapar das multas é infração gravíssima; veja vídeo
Prática adotada pelos infratores para burlar a fiscalização gera multa de R$ 293,47, remoção do veículo e até processo criminal.
Mais um esquema mirabolante para escapar de multas está circulando nas redes sociais e dando o que falar. Em um vídeo divulgado no Instagram, um usuário identificado como Tenente Bahia (@tenentebahia) mostra que a nova moda dos infratores é colocar um adesivo sobre a placa Mercosul.
O adesivo com letras e números diferentes dos originais cobre toda a chapa, mas só pode ser percebido de perto. Ao ser instalado, ele altera os caracteres de identificação do veículo. Confira o vídeo:
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o uso de qualquer dispositivo para ofuscar e enganar a fiscalização, incluindo placas retráteis e adesivos como o utilizado no vídeo. A ação exibida nas imagens configura uma infração gravíssima, com previsão de multa no valor de R$ 293,47 e possibilidade de remoção do automóvel.
A depender do caso, o condutor flagrado também pode responder criminalmente pela prática. “O uso de qualquer material para induzir a leitura de um caractere por outro, mediante uso de adesivo, tinta ou remoção parcial da pintura, é infração gravíssima, conforme o Inciso I do Artigo 230 do CTB”, alerta o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
O crime de adulteração ou remarcação de sinal identificador está previsto no Artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos e multa. No entanto, de acordo com o especialista, a venda desse tipo de dispositivo para enganar a fiscalização não está prevista como crime, apenas o uso.
“A utilização de equipamento, dispositivo ou suporte eletrônico ou mecânico capaz de ocultar, impedir ou dificultar a captação ou leitura dos caracteres da placa de identificação veicular, como alguns disponíveis no mercado, caracteriza a infração prevista Inciso III do Artigo 230 do CTB”, completa Vieira.