Nova lei da CNH: veja quem ganha renovação automática e quem fica de fora

Nova Medida Provisória facilita renovação da CNH para bons motoristas, mas apresenta restrições e exceções importantes. Confira as mudanças e segurança no trânsito.

O processo de renovação da CNH acaba de passar pela maior transformação desde a criação do documento moderno. Com a publicação da Medida Provisória 1.327/2025, o Governo Federal inaugura uma política inédita que promete simplificar a vida de milhões de motoristas: a renovação automática e gratuita da CNH para bons condutores.

A proposta busca reduzir burocracias, valorizar quem dirige com responsabilidade e modernizar o sistema de habilitação no Brasil.

No entanto, apesar do grande avanço, nem todos os motoristas terão acesso ao benefício, e entender as regras é essencial para não criar falsas expectativas.

Quem tem direito à renovação automática da CNH?

Foto: iStock

O novo modelo foi criado para premiar motoristas que mantêm um histórico de trânsito exemplar. Para ter acesso à renovação automática e gratuita, o condutor deve estar inscrito no RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores), banco de dados que reúne motoristas que não cometeram nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Se você faz parte desse grupo, o processo será totalmente digital:

  • Não é necessário ir ao Detran;
  • Não há obrigatoriedade de realizar exames médicos;
  • Nenhuma taxa precisa ser paga;
  • A renovação é processada automaticamente quando a validade expira.

Depois disso, o motorista poderá optar por receber a versão física da CNH ou utilizar exclusivamente a CNH Digital, disponível no aplicativo oficial.

Quem NÃO tem direito: regras, restrições e exceções

Apesar de ampliar o acesso à renovação simplificada, a MP estabeleceu exceções importantes, principalmente relacionadas à idade e condições médicas. São elas:

  • Motoristas com 70 anos ou mais

A renovação automática não se aplica a esse grupo. Pela legislação atual, condutores acima dos 70 devem realizar exames presenciais a cada 3 anos, devido à necessidade de acompanhamento médico periódico.

  • Condutores com restrições médicas

Qualquer motorista que possui validade reduzida da CNH por recomendação médica, incluindo casos de doenças progressivas, limitações de visão ou outros fatores de saúde, deve continuar passando por perícia presencial.

Atenção: regra especial para motoristas entre 50 e 69 anos

Esse grupo poderá utilizar a renovação automática apenas uma vez. Após essa renovação digital, o próximo processo volta ao formato presencial para fins de verificação de saúde.

Validade da CNH permanece inalterada

A MP não alterou os prazos de validade do documento, que seguem definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • 10 anos para motoristas com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores entre 50 e 69 anos;
  • 3 anos para quem tem 70 anos ou mais.

Esses prazos continuarão sendo aplicados mesmo para quem se beneficia da renovação automática.

Exames mais baratos para EAR e 1ª habilitação: redução de até 40%

Quem não se enquadra na renovação automática, especialmente motoristas EAR (Exerce Atividade Remunerada) e candidatos à 1ª habilitação, ainda precisa realizar os exames médicos e psicológicos obrigatórios.

A novidade está no bolso: a MP determina que a Senatran estabelecerá um teto nacional para esses exames, reduzindo desigualdades entre estados.

Segundo estimativas do governo, o valor final deve cair cerca de 40%, reduzindo custos que atualmente ultrapassam R$ 400 em alguns Detrans.

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