Nova lei das placas: o que você precisa saber para não levar multa

As placas Mercosul redefinem a identificação de veículos no Brasil, mas levantam debates sobre segurança e conformidade.

A implementação da placa Mercosul no Brasil, promovida pela Lei 14.562/23, trouxe mudanças significativas na identificação de veículos. Criadas para reforçar a integração regional e combater fraudes, essas placas despertam discussões sobre segurança e normas de trânsito.

Desde 2020, as novas placas passaram a ser adotadas em veículos novos, marcando uma evolução no processo de identificação automotiva. Elas prometem modernizar o sistema, enquanto melhoram a visibilidade e a estética dos veículos no bloco Mercosul.

No entanto, as modificações também geram preocupações, especialmente quanto à segurança. A retirada dos lacres tradicionais levanta debates sobre a facilidade de manipulação das placas, exigindo atenção redobrada das autoridades competentes.

Características das novas placas Mercosul

O padrão das novas placas Mercosul é diferente do das versões anteriores, com uma combinação única de letras e números.

Essas mudanças buscam uma padronização entre os países membros, facilitando a identificação de veículos em todo o bloco. Contudo, a falta de um sistema de segurança físico exige monitoramento constante pelas autoridades.

A ausência de lacres, por exemplo, visa aumentar a visibilidade e a estética, mas levanta questões sobre manuseabilidade e segurança.

Troca e adulterações

A Lei 14.562/23 não especifica um prazo obrigatório para a substituição das placas antigas pelo novo modelo. No entanto, para veículos usados, a troca torna-se necessária em casos como mudanças de propriedade ou estado.

O foco da lei está no endurecimento das penalidades para fraudes, mais do que em impor prazos para a troca. Isso visa desencorajar adulterações e aumentar a segurança do sistema de identificação veicular.

Com a nova legislação, as penalidades para adulteração de placas tornaram-se mais severas. A punição agora inclui reclusão de 3 a 6 anos, além de multa, abrangendo veículos tradicionais e também elétricos, híbridos e afins.

  • Adulterar: modificar a placa para dificultar a identificação do veículo.
  • Remarcar: substituir a placa original por outra.
  • Suprimir: remover completamente a placa do veículo.

Essas medidas visam coibir práticas ilícitas, como adulteração, bem como proteger o trânsito nacional.

As campanhas de conscientização e a rigorosa aplicação das leis já mostram resultados positivos no combate às fraudes.

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