Nova lei de trânsito aplica multa de R$ 2.934 e suspende CNH na hora
Infrações gravíssimas no trânsito agora resultam em multas de quase R$ 3 mil e suspensão automática da CNH, sem necessidade de reincidência.
Em um cenário cada vez mais rigoroso em relação à segurança no trânsito, uma única infração pode resultar em multa de quase R$ 3 mil e suspensão automática da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) reforçam a punição para condutas consideradas extremamente perigosas ao volante, principalmente aquelas que envolvem exibição de manobras arriscadas.
A infração, prevista no artigo 175 do CTB, é classificada como gravíssima com fator multiplicador, o que eleva significativamente o valor da penalidade.
Além disso, trata-se de uma infração autossuspensiva, ou seja, a suspensão do direito de dirigir ocorre automaticamente, mesmo sem reincidência ou acúmulo de pontos.
O que diz a nova lei de trânsito sobre manobras perigosas
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De acordo com o artigo 175 do CTB, “utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa” é infração gravíssima. Isso inclui:
- Arrancadas bruscas;
- Derrapagens intencionais;
- Frenagens com deslizamento ou arrastamento de pneus;
- Qualquer ação que tenha o objetivo de impressionar ou exibir habilidades ao volante.
O comportamento, além de perigoso, transforma o veículo em uma ferramenta de risco à vida, o que justifica a multa de R$ 2.934,70 e a suspensão da CNH por 2 a 8 meses, podendo chegar a 18 meses em caso de reincidência no período de um ano.
Manobra perigosa: infração gravíssima que vai além da aparência
Engana-se quem pensa que a infração se limita a “cenas de filme” ou ações em alta velocidade. O conceito de manobra perigosa é mais abrangente e inclui qualquer atitude imprudente feita com o intuito de exibição ou desafio, mesmo em vias urbanas e de forma aparentemente controlada.
Além do peso financeiro, há consequências legais e morais: esse tipo de conduta pode causar acidentes graves, colisões, ferimentos e até mortes, sendo enquadrada, inclusive, como crime de trânsito quando há agravantes.
Por que a multa ultrapassa R$ 2.900? Entenda o fator multiplicador
As infrações de trânsito no Brasil são divididas entre leves, médias, graves e gravíssimas. Para penalidades padrão, os valores variam entre R$ 88,38 e R$ 293,47.
No entanto, no caso das infrações gravíssimas com fator multiplicador, como a descrita no artigo 175, o valor base (R$ 293,47) é multiplicado por dez, chegando ao total de R$ 2.934,70.
Essa aplicação do fator multiplicador é uma forma legal de aumentar o peso da punição conforme a gravidade do risco gerado, buscando inibir atitudes extremas no trânsito.
Direito à defesa: motorista pode recorrer, mas deve respeitar prazos
Apesar da severidade da infração, o motorista tem o direito de contestar a penalidade. O processo de defesa segue três etapas:
- Defesa prévia: deve ser apresentada em até 30 dias após o recebimento da notificação da infração.
- Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): caso a defesa seja indeferida.
- Segunda instância: em caso de nova rejeição, o condutor pode recorrer novamente.
É fundamental estar atento aos prazos e à documentação, pois a suspensão automática da CNH passa a valer se não houver resposta dentro do período estipulado.
Direção segura é dever de todos
A lei de trânsito brasileira está cada vez mais rígida para coibir práticas perigosas. A exibição de manobras imprudentes pode custar caro, não apenas financeiramente, mas também em termos de responsabilidade civil e criminal. Evitar esse tipo de conduta não é apenas uma obrigação legal, é uma questão de segurança coletiva.
Manter-se informado sobre as novas regras do CTB, agir com responsabilidade e promover um trânsito mais seguro são atitudes que beneficiam a todos.