Novas categorias de CNH? Veja se é preciso renovar a sua

Desde o lançamento da atualização da Carteira Nacional de Habilitação, o documento traz novas categorias no verso.

Lançado em junho do ano passado, o novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) traz inovações que vão além da aparência. O documento traz um sistema que previne fraudes, por exemplo. Apesar de funcional, muitas pessoas ainda têm dúvidas acerca das novas categorias que aparecem no verso da CNH.

A nova versão traz, além das cinco categorias tradicionais, ou seja, A, B, C, D e E, novas informações, indicadas a partir das nomenclaturas B1, C1, D1, BE, CE, C1E, DE e D1E. A verdade é que diante de tantas siglas, surgem dúvidas como, por exemplo, se há a necessidade de renovação da CNH para se adequar às novas nomenclaturas indicadas na Resolução 886/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Padronização

Na verdade, tais novas categorias da CNH, presentes no verso, estão ligadas à padronização internacional do documento. Assim, o objetivo é exclusivamente facilitar a fiscalização da permissão para dirigir por agentes de trânsito de outros países.

As categorias não sofrem alteração para o Brasil, apenas indicam a equivalência de informações usadas fora do país.

Renovação da CNH

Diante dessa padronização internacional, vale lembrar que, em solo nacional, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece no Artigo 143, apenas cinco categorias de CNH. São elas:

  1. A: condutor autorizado a guiar veículo motorizado de duas ou três rodas, seja com ou sem carro lateral.
  2. B: destinado à direção de veículo motorizado não abrangido pela categoria A, mas que tenha peso bruto total inferior a 3.500 km e lotação que com limite de 8 lugares, excluindo o do motorista.
  3. C: o foco é a condução de veículos de carga com peso bruto superior a 3.500 kg.
  4. D: aqui, o objetivo é autorizar o transporte de passageiros, em veículos de até oito lugares, excluindo o do motorista.
  5. E: condutor com autorização para pilotar veículos que se enquadrem nas categorias B, C ou D, com unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada que tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total e lotação superior a oito lugares.

Portanto, nada muda com a atualização da CNH. O condutor precisa atualizar a sua habilitação apenas se desejar dirigir um veículo que não se enquadre na categoria em que já tem permissão para dirigir. Neste caso, é preciso se submeter a novos exames para fazer o upgrade de categoria.

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