O que acontece com quem toma posse de veículos abandonados e com multas?

Veículos abandonados na rua pelos proprietários são um problema para a administração pública.

As multas e despesas de um veículo, quando muito altas, podem superar o valor de mercado do produto. Nessa situação, muitos proprietários optam por simplesmente abandonar o carro na rua, na oficina ou até no quintal de casa.

Sem um responsável, esses veículos rapidamente se deterioram e viram sucata. Chega a um ponto em que ninguém quer se responsabilizar por eles, dado o volume de débitos com penalidades, licenciamento e impostos.

Porém, carros abandonados, cuja propriedade não é reivindicada durante um certo período, podem ser recuperados e legalizados pelos interessados em ser seus novos donos.

O novo proprietário pode até transferir a documentação para seu nome sem pagar nenhuma dívida atrelada ao bem, inclusive o licenciamento não quitado. Para isso, é preciso observar algumas regras e prazos legais.

Usucapião de carros abandonados

Foto: Shutterstock

A reivindicação de veículos largados pelo dono é feita a partir da abertura de ação judicial de usucapião. Segundo o advogado Eduardo Malheiros, especialista em contratos e direito imobiliário, existem duas formas diferentes de usar o mesmo dispositivo.

O primeiro tipo de usucapião é o ordinário, no qual o solicitante deve comprovar que o antigo proprietário repassou o bem de boa-fé a ele há pelo menos três anos. Outra maneira é o extraordinário, que não exige a prova de boa-fé, mas requer a comprovação de que o carro está sob a guarda do solicitante há pelo menos cinco anos.

“Independentemente do tipo de usucapião, exige-se que a posse do bem móvel seja mansa ou pacífica, ou seja, que não tenha nenhum tipo de oposição. Além disso, o solicitante deve comprovar que detém o veículo dentro do prazo exigido de forma ininterrupta”, explica o advogado.

Portanto, carros com comunicação ativa de roubo ou furto ou alvos de mandado de busca e apreensão, seja qual for o motivo, não podem ser reivindicados.

Quando o pedido de usucapião é aceito, ainda que existam débitos vigentes, eles não são repassados ao novo dono.

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