O que diz a lei que proíbe o uso de pneus reformados no Brasil?
Resolução do Contran trata do uso de pneus recapados, recauchutados ou remoldados em certos tipos de veículos.
O pneu é um dos componentes mais importantes do veículo e sua manutenção é essencial para garantir a segurança no trânsito. Por isso, esse item é regulamentado por resoluções e outras regras que determinam padrões mínimos, inclusive para os produtos reformados.
A Resolução 913/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é um dos principais documentos relacionados a esse tema. Ela determina que pneus que passaram pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem não podem ser usados em diversos tipos de veículos.
A proibição vale para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, além do eixo dianteiro de ônibus e micro-ônibus.
O texto também estabelece que todo pneu reformado deve possuir indicadores de desgaste no fundo do desenho da banda de rodagem, bem como indicação da capacidade de carga, observando o Manual de Normas Técnicas da Associação Latino-Americana de Pneus e Aros (ALAPA).
Outras exigências incluem a gravação da palavra “reformado” e da marca do reformador, além da comprovação das exigências estabelecidas pela Norma da ABNT e pela Resolução do Contran (quando exigido pelo órgão fiscalizador).
Proibição é questão de segurança
A resolução que veda o uso de pneus reformados em certos tipos de veículos é uma questão de segurança, explica Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito. “Os pneus reformados nem sempre conseguem apresentar a qualidade desejada quando comparados com os pneus antes do tratamento”, diz.
Utilizar um pneu em bom estado e dentro das exigências do Contran é uma responsabilidade do motorista que se preocupa com a segurança, já que produtos inadequados podem comprometer a frenagem e o desempenho geral do automóvel, aumentando o risco de acidentes.
Pneus com desgaste excessivo, mal calibrados ou com danos em sua estrutura potencializam o risco de sinistros, colocando em risco todos aqueles que transitam em vias públicas, completa o especialista.
O proprietário que desrespeita as normas pode ser autuado e penalizado por cometer uma infração grave, punível com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.