O que NÃO querem que você saiba sobre os radares de velocidade

Dispositivos usados para controlar a velocidade e prevenir acidentes têm uma peculiaridade que muitos desconhecem.

As autoridades de trânsito utilizam muitos dispositivos para monitorar e controlar o tráfego, evitar acidentes e prevenir infrações. O radar de velocidade é um dos equipamentos mais importantes nas vias, uma vez que incentiva o motorista a rodar dentro do limite permitido.

Mesmo assim, o excesso de velocidade foi a infração mais cometida pelos brasileiros no primeiro trimestre de 2024, segundo pesquisa feita pela fintech Zapay. Cerca de 35,7% do total de autuações registradas envolviam essa violação das regras.

É aí que sempre aparece alguém dizendo “eu estava próximo do limite, mas não ultrapassei a velocidade máxima!”.

O que muitos motoristas não sabem é que o radar tem uma peculiaridade que dificulta o questionamento das multas por quem acha que não estava rodando rápido demais.

O segredo dos radares de velocidade

Foto: Shutterstock

Os equipamentos fixos, aqueles mais comuns instalados em pontos estratégicos de grandes avenidas e rodovias brasileiras, detectam a velocidade dos veículos a partir de sensores. Quando um veículo ultrapassa o limite permitido, o radar tira uma foto e a envia para as autoridades para que a multa seja lavrada.

Porém, esses dispositivos de medição possuem uma tolerância, e isso é o que muitos não sabem. Prevista no artigo 5º da Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a margem foi criada porque a lei entende que o medidor não é 100% preciso; portanto, precisa haver um intervalo.

A “tolerância” é de 7 km/h em vias com velocidade máxima de até 100 km/h; e de 7% da velocidade permitida nas vias com limites superiores a 100 km/h.

Veja um exemplo do primeiro caso: se o condutor passa pelo radar a até 37 km/h em uma rua sinalizada com placas de 30 km/h, não pode ser multado. Quando o limite é de 40 km/h, a tolerância vai até 47 km/h, e assim por diante.

Já nas vias com velocidade máxima permitida superior a 100 km/h, como rodovias, a margem de erro é de 7%. Dessa forma, o motorista será multado quando a velocidade aferida for de 107 km/h em um trecho com limite de 100 km/h.

Em resumo, o condutor que circula acima do limite permitido só será autuado caso o número final esteja acima da margem de tolerância prevista na lei. Assim, não há desculpa para dizer que estava abaixo da velocidade máxima quando passou pelo radar.

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