O que vai acontecer com as motos elétricas após nova regra da CNH e placa?

Em 2026, ciclomotores elétricos no Brasil precisarão de registro, emplacamento e CNH. Medidas visam segurança e organização no trânsito.

As motos e scooters elétricas conquistaram definitivamente o trânsito brasileiro. Nos últimos anos, esse tipo de veículo deixou de ser novidade para se tornar uma tendência consolidada, impulsionada pela busca por economia, mobilidade prática e menor impacto ambiental.

O resultado é expressivo: o setor deve encerrar o ano com crescimento de 20% em relação a 2024, de acordo com dados da Fenabrave, que representa as concessionárias de veículos no país.

Mas, junto com a expansão, chegam também novas exigências legais. A partir de 1º de janeiro de 2026, grande parte dessas chamadas “motinhas elétricas” só poderá circular se cumprir uma série de requisitos já previstos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Entenda o que muda, quem será impactado e quais penalidades podem ser aplicadas.

Para quem valem as novas regras?

As alterações não se aplicam a qualquer veículo elétrico, mas especificamente aos modelos classificados pelo Contran como ciclomotores. É nessa categoria que se encaixa a maior parte das scooters e motonetas elétricas vendidas atualmente no Brasil.

Segundo as normas, um ciclomotor deve apresentar as seguintes características:

  • Potência máxima de 4 kW;
  • Motor de até 50 cm³, no caso de modelos a combustão;
  • Velocidade limitada a 50 km/h;
  • Estrutura com duas ou três rodas.

Se sua “motinha” se enquadra nesses critérios, prepare-se: em 2026, ela passará a ser tratada legalmente como um veículo motorizado convencional.

Foto: Reprodução

O que muda a partir de 2026?

Com a entrada em vigor das novas regras, os ciclomotores deverão ser registrados e emplacados nos Detrans de cada estado. Algumas unidades da federação, como o Rio de Janeiro, já anunciaram que também haverá cobrança de IPVA.

Além disso, os condutores precisarão apresentar habilitação apropriada:

  • ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor); ou
  • CNH categoria A.

O uso de capacete e de outros equipamentos de segurança passa a ser obrigatório. A fiscalização também será intensificada quanto ao uso inadequado de ciclovias e ciclofaixas, algo que continua proibido para esse tipo de veículo.

Embora a implementação pareça recente, a obrigação já estava prevista desde a Resolução 996 do Contran, publicada em 2023. O texto concedeu prazo até 31 de dezembro de 2025 para que os proprietários regularizem seus veículos.

Penalidades para quem não se adequar

O descumprimento das regras pode gerar penalidades severas. Entre as infrações mais recorrentes estão:

  • Ciclomotor não registrado ou não licenciado: infração gravíssima, com multa e remoção do veículo;
  • Conduzir sem habilitação ou com categoria incorreta: infração gravíssima com multa multiplicada e retenção do veículo;
  • Rodar sem capacete (condutor ou passageiro): infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir.

E as bicicletas elétricas?

O Contran faz distinção clara entre ciclomotores e bicicletas elétricas, que seguem com regras mais flexíveis. Esses modelos continuam dispensados de emplacamento, registro e habilitação, mas devem obedecer aos locais de circulação definidos por cada município.

Para ser considerada bicicleta elétrica, o veículo deve atender aos seguintes requisitos:

  • Potência máxima de 1.000 W;
  • Velocidade limitada a 32 km/h;
  • Sem espaço para passageiros;
  • Motor que só funciona enquanto o condutor pedala (função assistida).

Com as novas regras, o Brasil avança no ordenamento da mobilidade elétrica, promovendo segurança, organização e funcionamento adequado do trânsito, e exigindo que proprietários das populares “motinhas elétricas” estejam preparados para as mudanças que chegam já em 2026.

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