Olha a multa! Dez hábitos que são proibidos no trânsito e que talvez você não saiba

Até o uso indevido do pisca-alerta pode ser motivo de multa aos motoristas; Veja os demais cenários.

Quem tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) há muitos anos acaba desenvolvendo algumas manias e hábitos ao volante. A grande questão é que, muitas vezes, estas ações não são permitidas pelas leis de trânsito.

Com o intuito de evitar que você seja multado por alguma destas manias, nós separamos dez hábitos proibidos no trânsito. Assim você pode evitá-los, diminuindo as chances de ser multado.

1- Dirigir sem as duas mãos no volante

Apesar de muita gente, nos momentos de relaxamento, dirigir com apenas uma mão, o costume é infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Na legislação, guiar com apenas uma mão só é permitido durante a troca de marcha ou para acionar equipamentos e acessórios do carro. Além disso, hábitos como comer, beber e fumar também se caracterizam como infração, uma vez que o motorista precisará ficar em uma das mãos ao volante. A multa é de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH.

2- Ficar sem combustível

A famosa “pane seca” é infração de trânsito, uma vez que é obrigação do motorista verificar se existe ou não combustível para chegar a seu destino. A multa é de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH.

3- Dirigir em velocidade muito baixa

Não é só o excesso de velocidade que gera multa. Trafegar abaixo da metade da velocidade da via também é infração de trânsito. Neste caso, a multa é de R$ 130,16 e mais quatro pontos na CNH.

4- Uso de fone de ouvido

O uso do celular é proibido ao dirigir, todo mundo sabe. Mas usar o fone de ouvido também é. O CTB considera a prática infração média, ou seja, quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

5- Som muito alto

O hábito de ouvir música muito alta enquanto dirige pode gerar multa. Isso porque, utilizar equipamento com sol em volume ou frequência sem autorização do Conselho Nacional de Trânsito é infração grave. A multa chega a R$ 195,23 e mais cinco pontos na CNH. Além disso, há a possibilidade de retenção do veículo até regularização do caso.

6- Buzinar por muito tempo

O uso da buzina tem suas próprias regras. Uma delas, prevê que não se pode usar a buzina sem motivo e por tempo prolongado. Na mesma linha, o uso também tem restrição entre as 22h e 6h ou em locais específicos como, por exemplo, ao redor de hospitais. Qualquer infração neste sentido soma três pontos na CNH e multa de R$ 88,38.

7- Dirigir muito perto do carro da frente

O Código de Trânsito Brasileiro é bem claro: “deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais é infração grave”. Apesar disso, não há distância exata prevista na lei e, portanto, dificilmente alguém acaba levando uma punição por infringir esta lei. Mas caso aconteça, a multa é de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

8- Ligar o pisca-alerta com o carro em movimento

O uso do pisca-alerta é restrito para os momentos em que o carro está parado ou mesmo situações de emergência. Para quem dirige com o equipamento funcionando, a multa é de R$ 130,16 e mais quatro pontos na CNH.

9- Estacionar em cima da calçada

Se pelo menos uma roda estiver em cima da calçada, já é infração de trânsito. Contudo, a infração pode ser leve ou grave. Para se enquadrar no primeiro caso, é necessário que alguém esteja embarcando ou desembarcando do veículo. A multa é de R$ 88,38, além de três pontos na CNH. Contudo, se não há o movimento de embarque e desembarque, o carro passa a ser considerado como estacionado, configurando como multa grave. O valor é de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e possibilidade de guincho para o veículo.

10- Dirigir com o braço para fora

O hábito de apoiar o braço na porta do carro também é uma infração já citada aqui: a de dirigir sem as duas mãos no volante. Por isso, a penalidade é igual: multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

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