Parecem bobas, mas dão multa: 5 infrações pouco conhecidas que custam até R$ 195,23
Nem só de infrações por excesso de velocidade vivem os órgãos autuadores de trânsito.
As normas de conduta, infrações e outros aspectos que disciplinam o trânsito brasileiro estão expressos nas centenas de artigos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Algumas das violações cometidas pelos motoristas são bem populares, mas outras são menos conhecidas.
Essas infrações, que poucas pessoas conhecem, nem sempre se transformam em autuação, mesmo estando previstas no código. Contudo, se flagradas por um agente mais severo na aplicação da lei, podem gerar multas que vão de leves a graves.
Os vacilos menos populares resultam nas mesmas punições que os mais famosos, como fazer uma ultrapassagem indevida ou furar o sinal vermelho. E não adianta dizer que não conhece a regra; é obrigação de todo motorista estar por dentro do CTB.
5 multas curiosas e menos conhecidas
Ser pego dirigindo com o braço para fora do carro pode ser motivo de multa (Foto: Shutterstock)
O que difere as violações mais desconhecidas das populares geralmente é o potencial de dano, muito menor nas primeiras do que nas segundas. Veja abaixo a lista de infrações pouco conhecidas no Brasil, mas que ainda assim resultam em multa:
1. Ignorar o limpador de para-brisa (artigo 230)
Dirigir na chuva sem o limpador de para-brisa, item indispensável para a visibilidade da via, é infração. Sua natureza é grave, punível com multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.
2. Lançar água nos pedestres (artigo 171)
Que se manifeste o pedestre que nunca levou um jorro de água e detritos nos dias chuvosos. A novidade é que o motorista que passa em uma poça d’água e arremessa seu conteúdo deliberadamente está cometendo uma infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na habilitação.
3. Circular com o braço para fora da janela (artigo 252)
O CTB proíbe o motorista de colocar o braço para fora da janela enquanto está ao volante, prática perigosa que compromete sua integridade física. A infração é média e tem multa de R$ 130,16, mais 4 pontos na CNH.
4. Dirigir com animais no colo (artigo 252)
É sempre legal passear de carro com o animal de estimação, mas é melhor evitar o impulso de colocá-lo no colo para não receber uma multa. A punição por dirigir com objeto “à sua esquerda ou entre os braços e pernas” também é de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
5. Exagerar na buzina (artigo 227)
Não importa o motivo da comemoração ou da revolta: buzinar de forma excessiva é mais uma violação da lei de trânsito brasileira. A punição é a cobrança no valor de R$ 88,38 e 3 pontos adicionados ao prontuário.