Pedágio free flow: multas aplicadas ao longo da Rio-Santos são suspensas

Ministério Público Federal solicitou a suspensão das cobranças geradas pelo sistema de pedágio free-flow na rodovia Rio-Santos.

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a suspensão das multas aplicadas aos motoristas no pedágio free-flow da rodovia Rio-Santos. A CCR RioSP, concessionária que administra o trecho, uniu-se à ANTT em uma disputa que envolve motoristas e políticos desde a instalação do sistema, no fim de março de 2023.

Motoristas e entidades contra o pedágio consideram a cobrança abusiva, o que já motivou diversos protestos ao longo da BR-101, com pontos de bloqueio. Também foram criadas audiências públicas para discutir as falhas e eventuais mudanças no sistema de cobrança, além da abertura de ações judiciais sobre o tema.

Os processos que correm na Justiça pedem que as autoridades realizem uma revisão no sistema *free-flow* em sua totalidade, visando à segurança dos usuários no acesso ao serviço.

Uma das possíveis mudanças propostas pela comissão que representa os motoristas é a alteração na data de pagamento de 15 para 30 dias. A entidade também sugere a instalação de cabines nas bases da CCR, assim como ocorreu em Itacuruçá, bem como placas de sinalização de pedágio eletrônico.

Os motoristas reclamam da cobrança de multas e citam a falta de planejamento na implantação do sistema. Eles afirmam que os cidadãos estão pagando por falhas da empresa administradora da rodovia.

Justiça concede liminar

Na última quarta-feira (17), a 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar para suspender todos os autos de infração aplicados pelo free-flow, também chamado de “pedágio sem cancela”. A decisão abrange o trecho da Rodovia BR-101/RJ (Rio-Santos) entre o entroncamento com a BR-465, na cidade do Rio, e a divisa com o estado de São Paulo.

O MPF, a DPU (Defensoria Pública da União) e a Defensoria Pública do Rio afirmam que a ANTT passou a “lavrar indiscriminadamente autos de infração por evasão de pedágio”. Nem a agência nem a concessionária responsável conseguiram comprovar o regular funcionamento do sistema.

A suspensão das multas vale para todo o período de caráter experimental em que a empresa operou com regras diferentes a fim de testar inovações. No caso do free-flow da Rio-Santos, o prazo começou em março de 2023, quando o sistema foi implementado.

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