PL proíbe que motoristas de aplicativo cobrem passageiros pelo uso do ar-condicionado
O projeto, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, visa proteger os direitos contratados e dar mais comodidade ao consumidor.
A Câmara dos Deputados irá analisar o Projeto de Lei 128/24, que proíbe os motoristas de carros de aplicativos de cobrarem um valor adicional dos passageiros pelo uso do ar-condicionado. O texto é de autoria do deputado Marcos Soares (União-RJ).
Segundo o parlamentar, já se observa em algumas localidades essa cobrança adicional dos motoristas pelo uso do ar-condicionado. “A cobrança é abusiva e lesiva aos direitos do consumidor”, afirmou ele.
Caso o Projeto de Lei seja aprovado pela Câmara, o descumprimento da medida sujeitará o infrator a sanções administrativas, previstas no Código de Defesa do Consumidor, e também acarretará uma multa no valor de R$ 1.412, equivalente a um salário mínimo.
“Se determinada categoria de veículo de aplicativos de transporte de passageiros pressupõe o fornecimento de ar-condicionado, é mandatório que essa opção seja facultada ao cliente sem nenhuma cobrança de valor adicional. Nossa iniciativa busca deixar clara essa obrigatoriedade”, afirmou o deputado Marcos Soares.
No texto do projeto, afirma-se que as plataformas de aplicativos de transporte de passageiros devem fornecer, no ato da contratação do serviço, todas as informações de forma clara e precisa quanto ao uso do ar-condicionado. Além disso, a lei também proibirá a circulação de veículos de aplicativos que descumprirem integralmente o que for acordado com o passageiro.
“Defendemos que não se permita a circulação de veículos de aplicativos de transporte de passageiros cuja categoria pressuponha o fornecimento de ar-condicionado quando esta opção não estiver disponível, por qualquer motivo. Trata-se de uma medida básica de proteção ao consumidor, para que este não seja lesado quanto à expectativa de maior conforto na utilização do serviço contratado”, finalizou o deputado.
Agora, o Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo na Câmara, ou seja, não precisa ser votado pelo Plenário. Ele será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e pela de Constituição e Justiça e de Cidadania.