Placa fantasma ativada por controle remoto engana radares
Dispositivo usado para escapar de multas é colado sobre a placa e pode escurecer os caracteres ao toque de um botão.
A engenhosidade não tem fim quando o ponto é criar dispositivos para burlar as leis de trânsito, principalmente os radares de velocidade. O mais novo produto notório nesse mercado é a chamada “placa fantasma”, criada para permitir que os infratores escapem da multa.
O controle do dispositivo é feito a partir de um controle remoto que fica em posse do motorista e serve para escurecer a placa do veículo. Dessa forma, a identificação dos caracteres pela fiscalização vira uma tarefa impossível.
Funcionamento do esquema
A placa fantasma nada mais é do que um equipamento fabricado em um material transparente e com o mesmo formato retangular da original. Ela é colada sobre a chapa e fica praticamente invisível a olho nu, exceto quando o condutor decide ativar sua função escurecedora usando o controle remoto.
Quando o sistema é ativado, escurece completamente a cobertura e impede a visualização de todos os caracteres da placa, impossibilitando o reconhecimento do infrator pelas autoridades. Veja o funcionamento no vídeo abaixo:
Punições para quem usa
Assim como outros dispositivos semelhantes, como os adesivos reflexivos, a folha magnética e a placa 007, o novo artifício também pode ser encontrado com facilidade em sites de comércio eletrônico. No entanto, seu uso pode custar caro.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que conduzir um veículo “com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado” é uma infração de natureza gravíssima. As penalidades são multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Além disso, como medida administrativa, o carro pode ser removido para regularização (retirada do dispositivo).
Cabe destacar também que a adulteração de sinais identificadores do veículo é considerada crime pelo Art. 311 do Código Penal. Neste caso, a pena é de reclusão de três a seis anos, além de multa.