Pode levar bagagem no banco de trás do carro? Veja o que diz a lei
Entenda as regras para o transporte de bagagens no interior dos veículos e evite multas e penalizações.
Organizar o espaço em viagens de carro nem sempre é tarefa simples. Quando há mais passageiros a bordo e o porta-malas não comporta todas as bagagens, surge a dúvida: é permitido levar malas e objetos no banco traseiro do veículo?
Essa questão vai além do conforto e da praticidade, pois envolve regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode gerar infrações e penalidades.
Segundo o CTB, existem normas claras sobre o transporte de cargas em veículos de passageiros, detalhadas no Artigo 248 e na ficha de enquadramento 721-80.
A legislação determina que transportar carga excedente em desacordo com o Art. 109 configura infração, ou seja, o uso do compartimento de passageiros como espaço de bagagem não é permitido na maioria dos casos. O correto é sempre utilizar o porta-malas ou compartimentos destinados à carga.
Exceções previstas pela legislação
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Apesar da regra geral, o CTB prevê exceções. Objetos de uso pessoal, bagagens de mão ou mercadorias de pequenas dimensões podem ser transportados no banco traseiro, desde que não comprometam a segurança ou a utilização adequada do veículo.
De acordo com Eduardo Alves, instrutor de trânsito do Detran-PE, não caracteriza infração transportar itens de pequenas proporções, como:
- Mochilas, bolsas, pastas e sacolas;
- Malas pequenas e valises;
- Embrulhos e volumes de mão;
- Equipamentos de auxílio à locomoção, como cadeiras de rodas, muletas, bengalas e próteses.
O critério fundamental é que os objetos não prejudiquem a visibilidade, a liberdade de movimentos dos ocupantes nem interfiram no funcionamento dos dispositivos de segurança do veículo, como cintos de segurança e airbags.
Penalidades e consequências
Transportar bagagens de forma irregular no compartimento de passageiros configura infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Em 2025, dados da Polícia Rodoviária Federal indicam que 320 veículos foram autuados em todo o país por esse tipo de infração, reforçando a importância de respeitar as normas de trânsito.
Dicas práticas
Para viagens longas, organize as bagagens no porta-malas e reserve o banco traseiro apenas para itens pessoais e pequenos volumes que não comprometam a segurança.
Evitar sobrecarga dentro do veículo garante não apenas o cumprimento da legislação, mas também a proteção de todos os ocupantes e melhora a dirigibilidade.
Portanto, transportar bagagens no banco traseiro do carro é permitido apenas em situações específicas. Respeitar as normas do CTB é fundamental para evitar multas, acidentes e garantir que a viagem seja segura e tranquila.