Pode ou não pode? O que você precisa saber antes de envelopar seu carro

Descubra as vantagens, regulamentações e penalidades relacionadas ao envelopamento automotivo de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Já cogitou realizar o envelopamento do seu carro? Também conhecido como plotagem automotiva, este procedimento consiste na aplicação de uma fina camada adesiva disponível em uma variedade de cores metálicas, lisas ou foscas.

As vantagens do envelopamento são diversas e vão além. Além de preservar a pintura original, ele aumenta a resistência da carroceria, protegendo-a contra arranhões e manchas. Ademais, dispensa a necessidade de ceras e polimentos tradicionais. Outra característica é sua capacidade de servir como ferramenta de marketing para marcas, atuando na divulgação.

Instalar e remover o envelopamento é simples, e o mercado oferece diversas opções de materiais, incluindo vinil, fibra e PVC.

Entretanto, é crucial respeitar o Código de Trânsito Brasileiro ao personalizar o veículo. O artigo 230, inciso VII do CTB proíbe a condução de veículos com cores ou características alteradas.

Então, o condutor pode mudar a cor do veículo?

Sim, contanto que esteja em conformidade com a legislação e as resoluções do Contran. Para alterações de até 50% da cor do veículo, não é necessário comunicar as autoridades de trânsito. No entanto, ao ultrapassar esse limite, o proprietário deve informar o Detran de seu estado.

A resolução 916/2022 do Contran, que substitui a 292/2008, estabelece que são consideradas alterações de cor aquelas envolvendo mais de 50% do veículo. Nesses casos, será atribuída a cor fantasia quando não for possível distinguir uma cor predominante.

Art. 14. São consideradas alterações de cor aquelas realizadas mediante pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.

Parágrafo único. Será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo.

Há penalidades para envelopamentos inadequados?

Sim, o artigo 230, inciso VII do CTB considera a condução de veículos com cores alteradas como infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

No entanto, o motorista tem o direito de recorrer da multa, seguindo os procedimentos legais estabelecidos para a Defesa Prévia e recursos subsequentes, em primeira e segunda instância.

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