‘Põe na conta do Abreu’: 5 infrações que não geram punição ou punem a pessoa errada
CTB prevê algumas violações que não causam prejuízo ao motorista e nem ao proprietário do automóvel.
Ao menos na teoria, os motoristas de veículos automotores não são os únicos que podem receber multas de trânsito. Além dos condutores, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) também estabelece punições para ciclistas, passageiros e condutores de veículos com tração humana ou animal.
Porém, devido à falta de mecanismos técnicos e operacionais, a penalidade acaba não sendo aplicada na prática. Muitas vezes, ela é direcionada ao motorista ou ao proprietário do veículo, como quando um passageiro é flagrado sem o cinto de segurança.
Ainda que o condutor não seja o responsável porque estava usando o cinto no momento da autuação, cabe a ele ou ao dono do carro pagar a cobrança prevista na lei.
O Brasil não tem um sistema capaz de permitir a aplicação da punição sem vincular a multa ao registro do automóvel.
Outra questão é que as situações não relacionadas a um veículo automotor ainda dependem de regulamentação local.
Na Resolução 108/1999 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), fica estabelecido que “o proprietário do veículo será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa, independente da infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado”.
Apesar de o trecho tratar somente das penalidades aplicadas a veículos, o CTB prevê infrações aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que não estejam no volante, mas a regra não é cumprida.
Infrações que punem a pessoa errada
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Conheça cinco multas que poderiam ser aplicadas a pessoas que não estejam dirigindo, conforme previsto no Código de Trânsito:
1. Conduzir bicicleta em local proibido
Consta no artigo 255 que conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação do veículo, ou de forma agressiva, é uma infração média.
O infrator fica sujeito à remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa, mas a aplicação das penalidades não ocorre porque depende de regulamentação municipal.
2. Fabricar, distribuir ou instalar placa irregular
“Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran” é ilegal, diz o artigo 221 do CTB.
A prática poderia gerar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
Porém, somente o dono se dá mal na “vida real”.
3. Passageiro sem cinto
No artigo 167, o CTB afirma que “deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto de segurança” é uma infração grave com multa de R$ 195,23, mais cinco pontos na CNH e retenção do veículo. A realidade é outra, já que, independentemente de quem estava sem o cinto, as penalidades são aplicadas ao motorista.
4. Organizar racha
“Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via” é uma infração de natureza gravíssima.
A violação está indicada no artigo 174 do CTB e gera multa de R$ 293,47 multiplicada por dez, suspensão da CNH, remoção do veículo e recolhimento da carteira. Embora os organizadores do evento também possam ser punidos, quem sai perdendo, na prática, são apenas os condutores flagrados
5. Rodar com carroça fora da pista de rolamento
O Art. 247 do CTB diz:
“Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados”.
Entretanto, a aplicação das penalidades estabelecidas para essa infração média depende do registro, do licenciamento e de haver ou não uma legislação municipal sobre o assunto.