Polêmica ao volante: decisão judicial anula regra do Contran sobre uso de veículos de autoescola

Justiça do DF suspende limite de uso de veículos em autoescolas.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) havia criado uma resolução sobre o tempo máximo de uso dos carros, motos e ônibus pelas autoescolas no país. No entanto, a Justiça do Distrito Federal, por meio da 14ª Vara Federal Cível, suspendeu essa medida no último dia 14 de março.

Até então, o Contran havia determinado que as motos usadas nas aulas práticas deveriam ter, no máximo, 5 anos de uso. Além disso, os carros poderiam ter, no máximo, 8 anos, e os ônibus e caminhões não poderiam passar dos 15 anos.

Desta maneira, as autoescolas do país teriam que investir, em geral, na modernização de seus veículos. Com isso, iriam onerar ainda mais as despesas, até porque o preço dos carros novos atualmente no país está muito alto, principalmente após a pandemia da Covid-19.

Justiça diz Contran extrapolou poder

Na decisão da Justiça de Brasília, que vetou a resolução, o Contran extrapolou seus poderes. Contudo, ainda cabe recurso e o Contran não se manifestou à imprensa sobre essa determinação da semana passada.

A Justiça de Brasília escreveu, em sua decisão, que o Conselho Nacional de Trânsito extrapolou poderes regulamentares. A decisão partiu do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, que falou sobre o princípio da razoabilidade.

De acordo com o magistrado, a idade do carro em circulação nem sempre vai determinar a qualidade do aprendizado do aluno na autoescola. Segundo ele, o fato de os carros serem mais novos não vai impactar diretamente no aprendizado dos futuros motoristas nas ruas.

Ainda segundo o juiz, o que se tem observado é que as empresas estão usando veículos em boas condições mecânicas e de funcionamento. Assim, não haveria necessidade de uma mudança no limite do ano de uso dos carros.

Inviabilidade econômica

Ainda na decisão do juiz de Brasília, uma das justificativas é justamente a questão econômica. Segundo o magistrado, esse limite no ano de uso dos veículos pode até mesmo inviabilizar a continuidade de muitos serviços de autoescolas.

Inclusive, ele citou que a resolução do Contran pode ser prejudicial, principalmente, no interior do país. Isso porque autoescolas de cidades pequenas não teriam condições de renovar de forma ‘abrupta’ a frota de veículos.

Com isso, teria de paralisar os serviços e não oferecer mais as aulas para os futuros motoristas, mesmo com os carros da autoescola em perfeitas condições de uso e com capacidade para manter as atividades pedagógicas no trânsito.

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