Posso dirigir um carro de corrida na rua? Veja o que diz o Código de Trânsito

Saiba o que diz a lei brasileira sobre a utilização de carros usados em esportes a motor nas vias do país.

Os SUVs e as picapes estão ganhando cada vez mais espaço nas ruas brasileiras, onde já circulam carros como hatches, sedãs, utilitários e até alguns esportivos de luxo. No entanto, de vez em quando, aparece um carro de corrida circulando pelas vias em vídeos gravados em outros países.

As imagens publicadas por usuários da internet em redes sociais e outras plataformas mostram veículos usados em esportes a motor, como Fórmula 1 e Nascar, rodando normalmente por cidades estrangeiras. Será que é permitido usar um carro de corrida na rua no Brasil?


Carro de corrida na rua: pode ou não?

Existem algumas restrições para o uso desse tipo de automóvel na rua, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desde que sejam respeitadas, o proprietário pode exibir sua máquina por aí.

O art. 110 do CTB diz:

“O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados”.

Além disso, o motorista deve respeitar outras regras do documento, por exemplo, a que proíbe o condutor de disputar corrida (artigo 173) e a que veda a promoção de “competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito” (art. 174).

Ambos os comportamentos mencionados acima são infrações de natureza gravíssima, puníveis com multa com fator multiplicador dez (R$ 2.934,70), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Em caso de reincidência no prazo de 12 meses, a multa aplicada pode dobrar.

Motorista pode ser preso

Também existe o art. 308 do CTB, que caracteriza como crime de trânsito a participação em “corrida, disputa ou competição automobilística, ou ainda de exibição ou demonstração de perícia” na via pública. Neste caso, a pena é detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a CNH.

Caso a prática resulte em lesão corporal de natureza grave, o condutor pode ser punido com reclusão de três a seis anos, além das demais penas já citadas. Se resultar em morte, a pena sobe para cinco a dez anos.

Cabe lembrar que as regras podem variar em outros países. Há casos, por exemplo, de proprietários de automóveis de corrida que possuem permissão especial para circular com seus veículos, como o mecânico Mišo Kuzmanovic e o ex-piloto Christian Maier.

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