Posso recusar o bafômetro sem perder a CNH? A verdade por trás da fake news no TikTok
Vídeo de uma advogada com informações falsas sobre o teste do bafômetro reúne milhares de curtidas e compartilhamentos.
As redes sociais são excelentes fontes de informações para os cidadãos, mas também podem dar palco a muitas notícias falsas. Nas últimas semanas, uma advogada viralizou no TikTok ao publicar um vídeo com informações deturpadas sobre o teste do bafômetro.
Na publicação, ela afirma que as autoridades só podem submeter o motorista ao procedimento quando ele apresenta sinais claros de embriaguez. A influenciadora também diz que o condutor não pode ser multado pelo agente de trânsito caso se recuse a passar pelo teste sem motivo aparente.
Segundo a advogada, o policial precisa ter uma razão fundamentada para submeter o condutor ao bafômetro. “O teste só deve ser oferecido se houver um motivo. Logo, a multa do bafômetro pode ser anulada pela falta da necessidade de pedir aquele teste”, orienta no vídeo.
O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) assegura que as informações são inverídicas. “As Operações de Direção Segura Integrada (ODSI) […] têm o objetivo de reduzir e prevenir os sinistros causados pelo consumo de bebida alcoólica combinado com a direção. Portanto, qualquer cidadão que esteja conduzindo um veículo pode ser abordado e, se recusar a soprar o bafômetro, estará cometendo uma infração gravíssima, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, explica o órgão.
O motorista que se recusa a soprar o etilômetro está cometendo uma infração gravíssima com fator multiplicador, punível com multa de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência no prazo de 12 meses, a cobrança dobrará para R$ 5.869,40, e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator será cassada.
Teste do bafômetro
Os aparelhos utilizados no Brasil devem ser homologados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e seguir as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Eles também são verificados periodicamente pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).
O bafômetro tem uma margem de erro de 0,06% ao medir o volume de álcool no sangue do condutor. A Lei Seca considera que o componente eletrônico pode apresentar falhas, por isso a necessidade dessa margem.
As penalidades aplicáveis ao motorista que comete infração de trânsito por consumo de álcool dependem do volume detectado em seu organismo. Até 0,04 mg/L, não há punição. Entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L, a multa é de R$ 2.934,70.Se o volume for igual ou superior a 0,34 mg/L, o motorista poderá responder criminalmente, sob pena de reclusão de três meses a seis anos.