Posso renovar CNH um ano após a data de vencimento? Veja o que diz a lei

Processo de renovação do documento é basicamente o mesmo após alguns meses; só muda a partir de cinco anos.

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um processo obrigatório para todos os motoristas brasileiros após um determinado período. Esse intervalo é definido a partir da idade do condutor e pode variar de três a dez anos. A partir do fim do prazo, o interessado tem 30 dias para atualizar o documento.

Quem é flagrado pela fiscalização dirigindo com a carteira fora da validade após 30 dias comete infração gravíssima, punível com multa no valor de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos na habilitação. Para evitar o prejuízo, o jeito é não ultrapassar a data.

O motorista que precisa renovar a CNH deve acessar o site do Detran do seu estado para fazer a solicitação, em seguida passar pelos exames necessários, como o exame médico obrigatório para todas as categorias. A taxa do exame médico é de R$ 116,69 em São Paulo, mas depende do estado.

Também é necessário pagar a taxa de emissão do novo documento, que varia de R$ 58 a R$ 285, conforme a unidade federativa do país. Condutores habilitados nas categorias C, D ou E ainda precisam passar pelo exame toxicológico.

Foto: Pedro Ignacio/Shutterstock

Motorista pode renovar a CNH após um ano?

Uma dúvida comum entre os brasileiros é a seguinte: posso solicitar a renovação de uma carteira vencida há um ano ou mais? Sim, a legislação de trânsito permite.

Não existe um prazo limite para fazer essa renovação e o condutor tem o direito de pedir uma via quando quiser, seja um ano ou até mais tempo após o vencimento. Porém, durante esse período em que a validade já venceu, ele não pode conduzir veículos automotores.

E se o condutor esperar cinco anos após o vencimento para renovar, a situação é diferente? Não, ele ainda pode recuperar o direito. A diferença primordial é que, a partir de cinco anos da validade vencida, é obrigatório fazer um curso de atualização com duração média de 10 a 15 horas/aula.

A determinação está prevista na Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece que a formação pode ser realizada nas modalidades presencial ou a distância, mas a prova final precisa ser feita presencialmente. Além disso, é necessário pagar as mesmas taxas mencionadas.

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