Posso ser multado por estacionar na porta da minha própria casa? CTB é claro
Saiba se deixar o carro parado na porta de casa pode resultar em multa e até apreensão do veículo.
Mesmo ações no trânsito aparentemente inofensivas, como estacionar em frente à sua própria garagem, podem se transformar em problemas legais e financeiros.
Muitos motoristas, por hábito ou pressa, acreditam que parar o carro rapidamente diante de casa não representa risco. No entanto, essa prática pode gerar multa, pontos na CNH e até mesmo remoção do veículo, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Embora pareça algo simples e rotineiro, parar o carro diante da sua garagem, mesmo sendo o proprietário do imóvel, é considerado uma infração de trânsito grave, prevista no artigo 181 do CTB.
Isso porque a legislação visa garantir a fluidez do tráfego e a acessibilidade em áreas públicas, e nem mesmo a titularidade do imóvel exime o motorista das regras.
O que diz a lei sobre estacionar na frente de casa?
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De acordo com o artigo 181 do CTB, estacionar o veículo em frente a guias rebaixadas destinadas à entrada e saída de veículos é proibido. Isso inclui a própria garagem do motorista. A infração é considerada grave, resultando em:
- Multa no valor de R$ 293,47.
- 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Possível remoção do veículo, a critério da autoridade de trânsito.
Além disso, o agente de fiscalização não tem como saber se o veículo pertence ao morador da residência ou a um terceiro. Isso significa que, mesmo sem má-fé, o proprietário pode ser penalizado.
Existe alguma forma de contestar a multa?
Sim, é possível recorrer da penalidade. O parágrafo 13 do artigo 271 do CTB assegura ao cidadão o direito de solicitar o reembolso dos valores pagos, caso fique comprovado que a remoção do veículo foi indevida.
Para isso, é necessário reunir provas que sustentem a defesa, como documentos que comprovem a titularidade do imóvel, imagens da situação e testemunhas, se houver.
No entanto, é importante ressaltar que a contestação nem sempre resulta em sucesso. O entendimento dos órgãos fiscalizadores costuma seguir a letra da lei, e o simples fato de ser o dono do imóvel não garante a anulação da infração.
Prevenir é sempre o melhor caminho
Embora pareça inofensivo estacionar na frente da própria garagem, essa atitude pode gerar consequências desnecessárias.
Além do impacto financeiro com multa e pontos na CNH, o transtorno de lidar com um recurso ou ter o carro removido pode ser evitado com uma simples atitude: estacione sempre dentro da garagem.
Poupar alguns minutos no dia a dia é mais sensato do que correr o risco de sofrer penalizações que podem ser evitadas com planejamento. No trânsito, a segurança e o respeito às regras devem prevalecer — mesmo em frente à sua própria casa.