Posso usar acessórios no rosto ou cabeça para tirar a foto da CNH? Entenda as regras
Contran aprova mudanças nas fotos da CNH, permitindo coberturas religiosas ou por saúde. Veja detalhes.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma mudança significativa nas regras para fotos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa decisão, divulgada em abril de 2024, afeta diretamente a maneira como as imagens para o documento são aceitas.
Com a nova normativa, fotos que utilizam vestimentas cobrindo a cabeça ou parte do rosto, por motivos religiosos ou de saúde, passam a ser aceitas. Contudo, é necessário que a face, testa e queixo permaneçam claramente visíveis.
Essa alteração já está em vigor para primeiras emissões e renovações do documento.
Contexto histórico da decisão
Essa decisão do Contran não surgiu sem precedentes. Há 13 anos, teve início uma discussão que ainda aguarda julgamento no STF.
O caso emblemático envolve a irmã Kelly Cristina Favaretto, da Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família, em Cascavel (PR). Ela foi impedida de renovar sua CNH por se recusar a retirar seu hábito religioso para a foto.
O caso Kelly Favaretto
Na época, o Detran do Paraná justificou a negativa com base na Resolução nº 192/2006 do Contran. Essa normativa proibia qualquer acessório que cobrisse parte do rosto ou cabeça. Contudo, Kelly já havia tirado fotos para a CNH em Mato Grosso e no Pará vestindo o hábito religioso, o que embasou seu pedido judicial.
O Ministério Público Federal (MPF) também interveio, ajuizando uma ação civil pública contra o Detran-PR. O pedido visava garantir o direito ao uso de trajes religiosos mediante comprovação de vínculo com instituições reconhecidas.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região favoreceu as freiras, mas a União recorreu, levando o assunto ao STF.
Implicações para o futuro
A decisão do Contran representa um avanço na questão da liberdade religiosa e da inclusão. Ela atende a demandas antigas de grupos religiosos que buscam o reconhecimento de suas práticas culturais.
Ainda assim, o julgamento no STF sobre a constitucionalidade dessas práticas permanece pendente.